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MATO GROSSO

Número de cirurgias realizadas no Hospital Regional de Sorriso cresceu 29%

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O Hospital Regional de Sorriso, administrado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou 2.656 procedimentos cirúrgicos no primeiro semestre de 2024. De acordo com um levantamento realizado pela unidade, o número representa um aumento de 29% em relação ao mesmo período de 2019, quando foram realizados 2.054 procedimentos.

A unidade é responsável pelo atendimento da Macrorregião Norte de Saúde, que abrange cinco regiões e 36 municípios.

“O Hospital Regional de Sorriso, referência em alta e média complexidade para toda a região, tem aprimorado o seu serviço e apresentado boas performances. Assim como as demais unidades administradas pela SES, este hospital passa por uma ampla modernização em sua infraestrutura, que já está com 72% das obras concluídas. Com essa modernização, o nosso objetivo é ofertar um serviço de saúde cada vez mais eficiente para a população”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

A paciente Camily Vitória da Silva, de 18 anos, foi internada no hospital após sofrer um acidente de motocicleta, que resultou em uma fratura no úmero, além de uma lesão neurológica em um dos nervos responsáveis pela sensibilidade do antebraço e da mão. Devido à gravidade das lesões, a jovem permaneceu internada na unidade por três meses.

Segundo o ortopedista Engels Abrantes, Camily passou por quatro procedimentos cirúrgicos e, em seguida, foi encaminhada para um tratamento de enxerto de pele na área afetada.

“Ela foi atendida na unidade com uma fratura grave e uma extensa lesão de pele, tão severa que não permitia a cobertura imediata. No centro cirúrgico, realizamos um procedimento conhecido como Controle de Danos, para estabilizar a situação. Posteriormente, foi realizado o enxerto de pele para tratar a área lesionada”, contou.

A paciente, que foi atendida pela equipe multidisciplinar do Hospital Regional de Sorriso, agradeceu por todo acolhimento e assistência recebidos durante os meses em que esteve internada.

“Assim que cheguei, fui imediatamente atendida e levada às pressas para o centro cirúrgico, onde a equipe de ortopedia e cirurgia vascular realizou a operação. Tenho muito a agradecer à equipe que cuidou de mim durante esses três meses de internação, tornando o processo mais leve. Sou especialmente grata às psicólogas, que me ajudaram a aceitar e enfrentar o longo período de recuperação”, agradeceu.

A diretora do Hospital Regional de Sorriso, Ione Carvalho, explicou que o caso demandou o empenho de toda a equipe multidisciplinar e ressaltou a qualidade do atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na unidade.

“Graças ao comprometimento e à colaboração de toda a equipe de ortopedia, infectologia, clínica médica, além do setor de farmácia, tivemos um caso de sucesso. A paciente ainda necessitou de um prolongado tratamento com antibiótico intravenoso, que foi realizado com excelência no ambiente domiciliar”, disse.

A gestora ainda destacou que todos os atendimentos da unidade são realizados gratuitamente pelo SUS.

“O Hospital Regional de Sorriso é a principal referência para urgência e emergência, trauma e gestação de alto risco. Atendemos, via SUS, demandas eletivas e referenciadas de urgência da região, através da Central de Regulação Estadual, sendo porta aberta para gestantes de alto risco, concessionárias Rota do Oeste e Intervias, Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)”, finalizou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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