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MATO GROSSO

Núcleo oferece serviço de apoio e prevenção à violência doméstica no TJ

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A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT) tem atuado na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica. Uma das ações para garantir a segurança e o bem-estar de magistradas, servidoras, colaboradoras e estagiárias, é o serviço ofertado pelo “Núcleo de Atendimento”. O espaço proporciona um ambiente de acolhimento humanizado e oferece suporte psicológico, psiquiátrico, jurídico e medidas institucionais de segurança.
 
Uma das características do Núcleo de Atendimento é a disponibilidade para atendimentos presenciais e por videoconferência, com acolhimento humanizado e suporte completo. Essa flexibilidade permite que as pessoas beneficiadas acessem o suporte necessário, independente de onde estejam localizadas ou tenham outras limitações.
 
O serviço está disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h.
 
Todos os atendimentos são sigilosos.
 
Acesse o QR Code na imagem e adicione aos seus contatos no celular, ligue, envie mensagem ou e-mail.
 
Serviço – Núcleo de Atendimento à Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica
Telefone: (65) 3617-3038
WhatsApp: (65) 99267-6382
E-mail: nucleo.atendimento@tjmt.jus.br
Endereço: Centro Político Administrativo – TJMT – Rua C, S/N Cuiabá-MT (próximo à recepção dos gabinetes dos Desembargadores).
 
 
Dani Cunha
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
comunicacao.interna@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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