A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de três pessoas em um caso de sequestro, extorsão, cárcere privado e maus tratos contra um idoso, 65 anos, no município de Juara, a 654 km de Cuiabá.
Segundo os fatos descritos no processo, o réu firmou compromisso com idoso, proprietário de uma fazenda, para realizar o trabalho de elaboração do ‘projeto de manejo sustentável’ de uma área específica com objetivo de extração de madeiras para comercialização. A negociação entre as partes do trabalho foi desfeita, houve uma rescisão contratual para oferta do serviço. O homem passou a exigir da vítima, o idoso, a devolução do dinheiro pago, quantia de R$: 200.000,00 (duzentos mil reais), antes da data de vencimento da primeira parcela.
Na tentativa de receber o valor, o acusado e mais duas pessoas abordou o idoso que estava em um lava-jato da cidade, colocou a vítima no banco de trás da sua caminhonete, retirou o celular e levou o idoso para o barracão, em cárcere privado, exigido pagamento da dívida e entrega do seu veículo como forma de quitação do valor. Além disso, o idoso foi agredido fisicamente, tapas no rosto, na cabeça e empurrado contra a parede. Depois das agressões, a vítima foi levada para um de suas propriedades, teve o celular devolvido e ligou para sua esposa que fez contato com a polícia. Todos foram levados para a Delegacia e o idoso registrou ocorrência de sequestro e extorsão e relatou a situação sofrida nas mãos dos acusados.
Na análise do caso, 1ª Câmara Criminal do TJMT considerou os relatos da vítima com base nos depoimentos das testemunhas e laudos periciais que foram fundamentais para embasar a decisão condenatória. Mesmo diante da negativa dos réus, a consistências das evidências colhidas durante o processo contrapõem suas versões, tornando-as inconsistentes diante do conjunto de informações e provas de sustentação dos depoimentos.
Ficou evidente que as alegações de legitimidade da cobrança não procediam, uma vez que a vítima não era a devedora da suposta dívida, e o prazo estipulado para o pagamento sequer havia vencido na época do ocorrido.
O TJMT também rejeitou a alegação de desclassificação dos crimes para um delito de menor gravidade, considerando que a privação da liberdade foi o meio utilizado para consumar a extorsão, não sendo possível alegar a separação dos atos.
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT