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MATO GROSSO

Núcleo da Justiça Restaurativa organiza encontro para profissionais da Educação

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de três pessoas em um caso de sequestro, extorsão, cárcere privado e maus tratos contra um idoso, 65 anos, no município de Juara, a 654 km de Cuiabá.
 
Segundo os fatos descritos no processo, o réu firmou compromisso com idoso, proprietário de uma fazenda, para realizar o trabalho de elaboração do ‘projeto de manejo sustentável’ de uma área específica com objetivo de extração de madeiras para comercialização. A negociação entre as partes do trabalho foi desfeita, houve uma rescisão contratual para oferta do serviço. O homem   passou a exigir da vítima, o idoso, a devolução do dinheiro pago, quantia de R$: 200.000,00 (duzentos mil reais), antes da data de vencimento da primeira parcela.
 
Na tentativa de receber o valor, o acusado e mais duas pessoas abordou o idoso que estava em um lava-jato da cidade, colocou a vítima no banco de trás da sua caminhonete, retirou o celular e levou o idoso para o barracão, em cárcere privado, exigido pagamento da dívida e entrega do seu veículo como forma de quitação do valor. Além disso, o idoso foi agredido fisicamente, tapas no rosto, na cabeça e empurrado contra a parede. Depois das agressões, a vítima foi levada para um de suas propriedades, teve o celular devolvido e ligou para sua esposa que fez contato com a polícia. Todos foram levados para a Delegacia e o idoso registrou ocorrência de sequestro e extorsão e relatou a situação sofrida nas mãos dos acusados.  
 
Na análise do caso, 1ª Câmara Criminal do TJMT considerou os relatos da vítima com base nos depoimentos das testemunhas e laudos periciais que foram fundamentais para embasar a decisão condenatória. Mesmo diante da negativa dos réus, a consistências das evidências colhidas durante o processo contrapõem suas versões, tornando-as inconsistentes diante do conjunto de informações e provas de sustentação dos depoimentos.
 
Ficou evidente que as alegações de legitimidade da cobrança não procediam, uma vez que a vítima não era a devedora da suposta dívida, e o prazo estipulado para o pagamento sequer havia vencido na época do ocorrido.
 
O TJMT também rejeitou a alegação de desclassificação dos crimes para um delito de menor gravidade, considerando que a privação da liberdade foi o meio utilizado para consumar a extorsão, não sendo possível alegar a separação dos atos.
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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