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MATO GROSSO

Novos conselheiros do CEDCA são empossados em Cuiabá

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Trinta e seis novos integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (CEDCA), entre titulares e suplentes, foram empossados nesta terça-feira (04.06), em cerimônia realizada, em Cuiabá, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça. A posse foi conduzida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Durante a solenidade, o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge Prado, ressaltou a importância  do trabalho realizado pelo CEDCA para a proteção das crianças e adolescentes. O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan. também participou do evento.

“O papel dos conselheiros é importantíssimo, e nós temos representantes do Estado e da Sociedade Civil. Esses dois polos precisam conversar pensando em crianças e adolescentes, agindo juntos. Precisamos trabalhar juntos, se estamos errando, vamos corrigir, vamos alinhar, vamos unir. Sucesso a todos, pois as crianças de Mato Grosso dependem muito de vocês”, enfatizou Prado.

A secretária de Assistência Social e Cidadania, Grasi Paes Bugalho, parabenizou os novos conselheiros pela disponibilidade e dedicação em assumir um compromisso formal perante a sociedade mato-grossense para fazer o melhor na política de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

“Desejo que seja uma gestão profícua e abençoada e que realmente a gente consiga traçar políticas públicas, discutir, demandar, e com certeza fazer essa sinergia, com diálogo. Estamos aqui para discutir ideias, não bandeiras partidárias, mas políticas públicas que possam realmente mudar a vida das pessoas, nós acreditamos nisso”, afirmou.

Também estiveram presentes no evento o secretário adjunto de Segurança Pública de Mato Grosso, coronel Héverton Mourett de Oliveira; o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande; e o coronel da reserva remunerada da Polícia Militar, Flávio Ramalho dos Santos, representando a OAB/MT.

CEDCA – Fundado em 1990 e reestruturado em 2011, o conselho atua de acordo com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é responsável pela gestão do Fundo de Infância e Adolescência (FIA).

É composto por 18 membros efetivos, sendo nove representantes do poder público e nove de organizações não governamentais (ONGs) de defesa dos direitos da criança e do adolescente. A composição paritária garante que a sociedade civil tenha  voz ativa na formulação e acompanhamento das políticas públicas.

Entre as principais funções do CEDCA estão o controle e fiscalização das políticas assistenciais de proteção à criança e ao adolescente, a formulação de políticas públicas direcionadas à infância e juventude, e a captação e gestão dos recursos do FIA, que financiam projetos e atividades voltados para este público.

Também estiveram presentes no evento o secretário adjunto de Segurança Pública de Mato Grosso, coronel Héverton Mourett de Oliveira; o promotor de Justiça, Nilton César Padovan; o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande; e o coronel da reserva remunerada da Polícia Militar, Flávio Ramalho dos Santos, representando a OAB/MT. (Com assessoria da Setasc)

Crédito Foto: Josi Dias

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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