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MATO GROSSO

Novo Refis permite a empresas regularizarem dívidas tributárias com desconto de até 40%

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As empresas mato-grossenses que possuem débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar os valores com desconto de até 40%, nos encargos. Também é possível fazer o parcelamento em até 60 vezes.

Os benefícios são concedidos pelo Governo de Mato Grosso, por meio do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário II. Instituído pelo Decreto nº 817, de 16 de abril de 2024, o programa é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.

A opção pelo Refis Extraordinário II deve ser feita entre os dias 22 abril e 31 de maio de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023. 

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que o programa de recuperação de crédito é uma oportunidade para as empresas colocarem as finanças e a situação fiscal em ordem.

“O Refis promove a recuperação econômica e a estabilidade financeira das empresas mato-grossenses, refletindo o compromisso do Governo do Estado em apoiar o setor empresarial. É uma oportunidade para aqueles contribuintes do ICMS que querem renegociar suas dívidas com condições acessíveis e de forma facilitada”, pontuou o secretário.

As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas.

A redução é aplicada apenas sob o montante referente aos juros, multa e penalidades. Ou seja, não interfere no valor do imposto devido.

Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 30% a 10%.

Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.

“Qualquer débito fiscal que esteja dentro do período de referência e não pago pode ser beneficiado pelo Refis. O sistema da Sefaz já foi adaptado com as condições de pagamento e o contribuinte ou o contabilista podem fazer quantas simulações desejarem, para verificar a melhor opção para a empresa”, explica o secretário de Fazenda.

Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.

Como aderir ao Refis

A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.

Em relação aos débitos que estiverem com o status ‘suspenso’ no Conta Corrente, ou seja, que já foram questionados administrativamente, o contribuinte deve protocolar um processo, via sistema e-Process.

 A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.

“Desde o início da gestão, o governador Mauro Mendes sempre mostrou preocupação com os contribuintes que, por uma situação qualquer, não conseguiu cumprir seus compromissos com o fisco estadual. Na PGE, nós devemos oferecer todos os meios legais para que ele possa resolver suas pendências”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes. 

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros resgata gato e duas cobras de locais de risco

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta quarta-feira (20.11), o resgate de um gato e duas cobras que se encontravam em situações de risco em diferentes municípios do Estado. As equipes foram acionadas através do número de emergência 193.

No município de Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá), a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 7h40 para resgatar um gato que estava preso dentro do motor de um veículo, na Avenida Eudevir Viecelli.

No local, os bombeiros militares constataram que o gato apresentava ferimentos em uma das patas e cuidadosamente realizaram a retirada do animal, evitando causar estresse desnecessário. Após o resgate, o gato foi encaminhado para uma clínica veterinária, onde recebeu os cuidados necessários.

Já na tarde do mesmo dia, no município de Guarantã do Norte (a 709 km de Cuiabá), a equipe do 4º Núcleo Bombeiro Militar (4º NBM) foi acionada para capturar uma jiboia de aproximadamente 1,30 metro que estava no quintal de uma residência no bairro Rio de Janeiro.

Durante o resgate, os bombeiros realizaram a captura manual da cobra e, em seguida, a transportaram para uma área de mata, onde foi solta em seu habitat natural.

Em Campo Verde (a 131 km de Cuiabá), a equipe da 11ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (11ª CIBM) foi acionada para capturar uma jiboia encontrada em uma propriedade na rodovia BR-070. Ao chegar no local, os bombeiros constataram que a cobra estava na estrutura do telhado de um galinheiro.

Para o resgate, a equipe utilizou uma pinça apropriada para captura de pequenas serpentes, transferindo o animal com segurança para um tambor próprio para transporte. Em seguida, a jiboia foi solta em seu habitat natural.

Fonte: Governo MT – MT

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