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Agronegócio

Novo recorde! Conab estima safra 2022/23 em 313,9 milhões de toneladas

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estimou a produção da safra 2022/23 em de 313,9 milhões de toneladas, no 8º Levantamento da atual temporada publicado nesta quinta-feira (11.05). Se confirmado, o volume representa um crescimento de 15,2% em relação à 2021/22, o que representa cerca 41,4 milhões de toneladas a mais, estabelecendo um novo recorde na série histórica.

O desempenho médio estimado nas lavouras do país também tende a ser o melhor já registrado, sendo projetado a 4.048 quilos por hectare, e ultrapassa a média estimada do ano safra 2016/17. “Esse rendimento é atingido mesmo em um ano-safra sob influência do fenômeno La Niña, sobretudo no início da safra, mas em uma menor escala.

Se compararmos com safra passada, o clima adverso teve impacto no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e parte do Mato Grosso do Sul. Já neste ciclo os efeitos foram mais concentrados no estado gaúcho”, analisa o gerente de Acompanhamento de Safras, Fabiano Vasconcellos. Aliado às boas produtividades do campo, a área também deve apresentar incremento de 4%, podendo chegar a 77,5 milhões de hectares.

Importante cultura na 2ª safra, o milho tem uma produção total estimada em 125,5 milhões de toneladas, alta de 12,4 milhões de toneladas acima da safra 2021/22. Na primeira safra do grão, semeada em uma área de 4,4 milhões de hectares e com a colheita finalizada, o volume de produção atingiu cerca 27 milhões de toneladas, 8,1% acima da safra anterior mesmo com os problemas climáticos registrados no Rio Grande do Sul. Já para a segunda safra é esperado uma colheita de 96,1 milhões de toneladas.

A cultura já está semeada e cerca de 74,4% das lavouras se encontram em floração e enchimento de grãos. “Nesses estágios, o clima ainda é um fator preponderante e a Conab irá acompanhar o desenvolvimento da cultura”, pondera Vasconcellos.

No caso do feijão, as boas condições climáticas registradas durante o desenvolvimento da 2ª safra da cultura impactam positivamente na produtividade refletindo numa maior produção esperada.

No Paraná, a melhora do desempenho das lavouras de feijão tipo cores chega a 16,2%, saindo de 1.687 quilos por hectare para 1.960 kg/ha, o que resulta num incremento de 6,3% na expectativa da produção no estado. Já em Minas Gerais, outro importante estado produtor, além do aumento de produtividade houve uma maior área destinada para o grão. Assim, a nova estimativa para a produção total de feijão ultrapassa, ligeiramente, as 3 milhões de toneladas.

Já para o arroz, a produção estimada para a safra 2022/23 é de 9,94 milhões de toneladas, resultado da queda na área destinada ao produto, sobretudo no Rio Grande do Sul, maior produtor do grão.

Para a soja, a estimativa é de uma produção recorde em 154,8 milhões de toneladas, volume 23,3% superior à safra passada, resultado da melhora das produtividades e maior área plantada.

Cenário semelhante encontrado para a cultura do algodão. O incremento de área aliado às condições climáticas que vêm favorecendo as lavouras, permite uma estimativa de produção de cerca 2,9 milhões de toneladas de pluma, elevação de 13,6% em relação à safra passada.

Dentre as culturas de inverno, a Conab traz neste levantamento as intenções de plantio dos produtores. Destaque para o trigo, principal grão cultivado. É esperado um aumento de 7% na área plantada, podendo chegar a 3,3 milhões de hectares, enquanto a produção projetada para o cereal é de 9,6 milhões de toneladas.

Mercado – As boas perspectivas na colheita de soja no país influenciam nas vendas da oleaginosa para o mercado externo. Com a previsão de uma produção recorde, as exportações também devem atingir os maiores patamares já registrados.

A estimativa de embarque é de cerca de 95 milhões de toneladas do grão. O óleo e o farelo de soja também possuem perspectivas positivas, sendo projetadas um envio ao mercado internacional de 2,6 milhões de toneladas e 20,66 milhões de toneladas, respectivamente.

Para o milho, o aumento da produção brasileira, alinhada à maior demanda internacional, deverão elevar o volume de exportações do grão em 2023. Neste 8º levantamento, a Conab estima que 48 milhões de toneladas sairão do país via portos.

Já sobre a demanda doméstica, a expectativa é que 79,3 milhões de toneladas do cereal da safra 2022/23 deverão ser consumidas internamente ao longo do ano, ou seja, um aumento de 6,5%, comparativamente à safra anterior. Ainda assim, é esperado um incremento nos estoques de passagem do grão de 1,1%, projetado em 8,2 milhões de toneladas.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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