“Antes mesmo da posse dos novos conselheiros, a Administração Municipal se antecipou ao mapear e identificar as áreas que necessitam de uma maior atenção. Com base nesses dados e, em consonância com as legislações federal e municipal, foram instituídas essas 27 metas que darão direcionamento as demais ações”, explica o coordenador de Saneamento Básico de Sorriso, Nelson Klaus Foppa.
Além dos membros natos, também devem compor o Conselho Municipal de Saneamento, representantes do Poder Legislativo, responsável técnico, da concessionária Águas de Sorriso, do setor produtivo, sociedade civil organizada (presidentes de bairros).
O servidor ressalta que os municípios brasileiros têm até 2042 para implementar gradativamente as mudanças impostas pelo novo Marco Legal do Saneamento. Caberá aos órgãos de controle subnacionais, como Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de cada estado, no âmbito de suas atribuições, fiscalizar o adequado cumprimento da lei.
Entre as principais metas definidas para Sorriso estão a aprovação do plano de saneamento, estudo, projeto e ampliação do canal da MT-242, fiscalização de uso de poços, retomada das obras da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Rio Teles Pires, cadastramento de empresas de reciclagem, criação e gerenciamento de resíduos sólidos, pavimentação e drenagens nos distritos e a manutenção de estradas vicinais.
Ao enumerar as vantagens trazidas pelo PMSB, Ari Lafin ressaltou a melhoria na qualidade de vida da população, bem como a otimização no uso de recursos públicos.
“Para cada R$ 2 investidos em saneamento, são economizados em média R$ 4 em saúde pública. Isso sem falar que quanto menos trabalhadores doentes, maior será a nossa capacidade de produção. Ou seja, quando investimos em saneamento básico, em sua forma ampla, estamos beneficiando tanto o setor público quanto a iniciativa privada”, avalia o gestor.
Marco Legal do Saneamento
A Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico, atualizou a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. O dispositivo permitiu a captação de recursos indispensáveis para o avanço das políticas públicas de saneamento, pois criou um ambiente de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade, com objetivo de universalizar os serviços. A meta é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, a tratamento e coleta de esgoto. Além disso, a legislação também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos.
Já em Sorriso, a Política Municipal de Saneamento Básico foi instituída pela Lei 3.331, de 15 de setembro. O dispositivo também criou o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e o Fundo Municipal de Saneamento Básico.
Encerramento de lixões
A lei prevê ainda o encerramento dos mais de 3 mil lixões espalhados por todo o Brasil – estruturas de disposição inadequada de resíduos que ameaçam a biodiversidade e a saúde pública. As tratativas entre o MDR e os governos estaduais e municipais tiveram início logo após a sanção do Marco. Foram realizadas diversas reuniões para sensibilizar os gestores locais sobre a importância da destinação adequada do lixo, além da coleta seletiva, reciclagem, recuperação da área degradada e outros temas relacionados.