O Governo de Mato Grosso concedeu isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na tarifa de energia elétrica para nove entidades filantrópicas de saúde do Estado, classificadas como beneficentes, em 2024. As entidades situadas em seis municípios foram contempladas com percentuais de isenção que variam entre 57% e 100%.
Das nove unidades de saúde beneficiadas, a Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso, de Rondonópolis, terá isenção total de 100%. Já a Associação Beneficência Poconeana (Poconé) e Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá terão a conta de energia reduzida em 95% e 90%, respectivamente, em relação ao ICMS. Os percentuais de desconto na energia elétrica de cada unidade constam na Portaria n° 253/2023.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), entre os critérios utilizados para definir os percentuais do benefício fiscal está a quantidade de leitos disponibilizados pela instituição para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além de reconhecer a importância do trabalho prestado pelas instituições, a isenção de ICMS fortalece desenvolvimento social e assistencial no estado e contribui para que as entidades possam investir esse recurso em projetos que atendam à população assistida.
A isenção do ICMS é concedida de janeiro a dezembro e não pode ultrapassar o limite de R$ 100 mil mensais por instituição. O benefício fiscal é concedido por meio da adesão de Mato Grosso ao Convênio ICMS 19/16, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados isentar o ICMS da energia elétrica para hospitais filantrópicos.
As entidades que tiverem interesse em aderir ao benefício devem fazer o pedido via sistema e-Process, disponibilizado no site da secretaria, utilizando o modelo “Regime Especial/Pedido de Termo de Acordo”. O requerimento deve ser direcionado à Unidade de Política Tributária Estadual (UPTE), com documentos como atos constitutivos da entidade, demonstrativos contábeis e procuração, até o mês de setembro de cada ano.
Após análise do processo, por se tratar de benefício fiscal que isenta a cobrança do ICMS, a inclusão da instituição na lista beneficiados é encaminhada ao Confaz para autorização. Dessa forma, as instituições de saúde filantrópicas só usufruirão da isenção após a autorização e publicação das legislações.
Confira a relação das entidades beneficiadas e cada percentual de isenção: