A partir desta segunda-feira (26), os imigrantes que desembarcarem no Brasil com intenção de seguir viagem para outro país e que não tiverem visto de entrada no território brasileiro terão que seguir viagem para seus destinos finais ou retornar a suas nações de origem imediatamente.
A medida faz parte das novas regras de acolhimento de imigrantes que o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou na última quarta-feira (21) e que entraram em vigor hoje. As regras se aplicam apenas aos viajantes estrangeiros provenientes de países de cujos cidadãos o Brasil exige visto de entrada.
O visto para estrangeiros é um documento oficial, concedido pelos consulados brasileiros no exterior. Possibilita aos cidadãos de outros países ingressar e permanecer temporariamente no território nacional, desde que satisfeitas as exigências legais. O Brasil adota uma política de concessão de vistos com base no princípio da reciprocidade. Ou seja, exige visto de entrada de pessoas provenientes de países que fazem o mesmo com brasileiros. O Brasil possui acordos bilaterais com cerca de 90 nações, abolindo, reciprocamente, a exigência de visto.
Trânsito
Em vigor desde 2017, a Lei de Migração ( Lei nº 13.445 ) prevê cinco diferentes tipos de visto (visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia) e estabelece que o visto de visita não será exigido do estrangeiro cujo voo fizer conexão ou escala em território brasileiro, desde que o viajante não deixe a área de trânsito internacional.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a não exigência do visto para casos de conexão ou escala buscou reduzir trâmites burocráticos e agilizar o fluxo de passageiros em viagens internacionais. Acabou, contudo, facilitando a ação de organizações criminosas envolvidas com o tráfico de pessoas e o contrabando de imigrantes, levando a um aumento do fluxo migratório irregular.
Conforme a Agência Brasil noticiou em julho deste ano, após investigações, a Polícia Federal (PF) concluiu que imigrantes sem documentação adequada estão sendo aliciados por grupos criminosos . A maioria vem de países asiáticos e quer chegar aos Estados Unidos e Canadá.
As investigações apontaram que os viajantes eram orientados a, ainda em seus países, comprarem passagens para voos com destino a outros destinos sul-americanos com conexão ou escala no Brasil. E que, em vez de solicitarem o visto de entrada previamente, deixassem para pedir refúgio ao chegar em território brasileiro, desistindo de seguir viagem. Muitos chegaram a se desfazer de seus cartões de embarque originais. Com base nas regras até então em vigor, eram então autorizados a permanecer na área internacional de trânsito do aeroporto, aguardando por uma resposta a seus pedidos de refúgio.
O aeroporto mais visado é o de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. Até a última quarta-feira (21), havia 481 passageiros em trânsito na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Ainda segundo a PF, os pedidos de refúgio saltaram de 69, em 2013, para 4.239, em 2023. A maioria dos requerentes, no entanto, deixou o Brasil pouco tempo depois, antes mesmo de receber uma resposta a seus pedidos.
“Desde o início de 2023, cidadãos de várias nacionalidades passam, em trânsito, pelo aeroporto de Guarulhos e deixam de ir para os destinos finais para os quais adquiriram passagem aérea, alegando motivos diversos para pedir refúgio no Brasil”, afirma o delegado federal Marinho da Silva Rezende Júnior, coordenador-geral de Polícia de Migração da PF, em um ofício encaminhado ao Ministério da Justiça pouco antes do governo federal anunciar as novas regras.
De acordo com o ministério, as novas regras não representam uma mudança na política brasileira de concessão de refúgio. “Trata-se de uma situação muito específica, identificada pela Polícia Federal. O objetivo é manter uma migração justa, ordenada e segura”, informou o ministério.
Preocupação
Em nota, a Missão Paz, instituição filantrópica que oferece apoio e acolhimento a imigrantes e refugiados desde 1939, manifestou preocupação com a mudança nas regras de solicitação de refúgio.
“Até o momento, não é possível compreender com clareza como essas novas regras serão aplicadas sem que o direito de acesso ao pedido de refúgio seja violado. Direito esse garantido por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e por legislações nacionais conquistadas com base em amplo debate social”, sustenta a instituição, alertando que Estado brasileiro deve evitar criminalizar quem chega ao país pedindo proteção.
“É indispensável que o estado brasileiro enfrente essa realidade sem criminalizar as pessoas pelo ato de migrar e sem violar ou retroceder nas garantias consolidadas. Reforçamos que qualquer medida tomada deve ser passível de controle social e transparência nos processos de forma que graves violações de direitos humanos não sejam praticadas pelo estado”, concluiu a Missão Paz.
O Instituto Adus, que promove a integração de refugiados e migrantes na sociedade brasileira desde outubro de 2010, também expressou preocupação com a decisão do governo federal de barrar a entrada de estrangeiros sem visto.
“Embora respeitemos a soberania do Brasil e o direito de regulamentar suas fronteiras, ressaltamos que essa medida vai de encontro ao princípio de proteção internacional dos refugiados, garantido pela Lei de Refúgio , e aos tratados internacionais que o Brasil ratificou”, comentou o instituto, citando a Convenção de Genebra, de 1951.
“A decisão de barrar a entrada de migrantes sem visto viola os princípios da não devolução e da acolhida humanitária, além de interferir na competência do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) em deliberar sobre o reconhecimento do status de refugiado”, continua o Adus, acrescentando que a Lei de Migração prevê que, independente da forma de ingresso em território nacional, o migrante ou refugiado tem assegurado o direito da regularização migratória.
“Reconhecemos que a chegada de migrantes em grande número apresenta desafios logísticos e administrativos, especialmente em um contexto no qual faltam diretrizes claras sobre como acolhê-los e integrá-los. No entanto, é essencial que as decisões sejam tomadas em conformidade com as obrigações legais e humanitárias do Brasil. O fechamento das fronteiras para migrantes sem visto pode impedir na prática a solicitação de refúgio por indivíduos em situação de vulnerabilidade, que buscam abrigo em nosso país devido a conflitos, perseguições ou outras situações que ameaçam suas vidas e dignidade”, conclui o instituto.
Uma das propostas da Chapa 2 – “Nova OAB” para fortalecer a inclusão dentro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) é a criação de uma Comissão de Inclusão e Acessibilidade. De acordo com o candidato à presidência Pedro Paulo, o projeto visa garantir que advogados e advogadas que enfrentam dificuldades por conta de alguma deficiência encontrem portas abertas e todo suporte necessário dentro da entidade.
A ideia da implantação da comissão surgiu após sugestão da advogada Franciele Rahmeier, diagnosticada com transtorno do espectro autista. A jurista, que é candidata à secretária-geral da subseção de Primavera do Leste, declarou seu apoio a Pedro Paulo. Para ele, a Seccional mato-grossense precisa estar sempre aberta a ouvir, debater e criar medidas que garantam equidade também dentro da advocacia.
“Inclusão é conscientização. É ouvir, colocar-se no lugar do outro e permitir que cada um possa contribuir da melhor forma, com as suas experiências. Essa proposta vai auxiliar outros advogados e advogadas, que enfrentam as mesmas dificuldades da Drª Franciele, e assegurar a participação nas discussões sobre o tema em diversas esferas da política. Agradeço a ela por nos abrir os olhos para essa questão”, argumenta Pedro Paulo.
A advogada recebeu o diagnóstico há pouco mais de um ano, mas relata que desde antes tem enfrentado muitas dificuldades. Segundo ela, a principal é o julgamento preconceituoso que, muitas vezes, classifica essas pessoas como incapazes. Ainda conforme Franciele, dentro da própria OAB há esses obstáculos, principalmente quando se procura amparo para o desenvolvimento tranquilo da profissão.
“A gente precisa incluir para igualar essas classes. Tem muita gente que pergunta ‘cadê a OAB?’. A OAB, infelizmente, parece que tem medo de dar a cara a tapa em relação aos direitos que são nossos. O Pedro Paulo deu atenção a essa proposta não com teor político, mas com teor de acolhimento, no sentido de propor a mudança dessa realidade que temos hoje. Estávamos esquecidos e agora estamos sendo ouvidos”, afirma Franciele Rahmeier.
A chapa liderada por Pedro Paulo tem como vice-presidente a Drª Luciana Castrequini, como secretário-geral o Drº Daniel Paulo Maia Teixeira, a secretária-adjunta Drª Adriana Cardoso Sales de Oliveira e como tesoureiro o Drº Rodolpho Augusto Souza Vasconcellos Dias. O grupo, formado ainda por conselheiros titulares e suplentes, reúne membros da Capital e também de subseções do interior.