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MATO GROSSO

Nova etapa do Curso de Formação de Formadores terá início na segunda-feira

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Terá início na próxima segunda-feira (17 de abril) a segunda etapa do Curso de Formação de Formadores (FOFO) – nível 1, ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
Segundo explica a assessora pedagógica da Esmagis-MT, Vânia Cristhina Maciel Ribeiro, essa etapa é estruturada em um módulo de 40 horas, desenvolvida na modalidade de Educação a Distância (EaD), e busca a sedimentação da base teórica e a sua aplicação. O prazo de realização da nova etapa, inicialmente previsto para 10 de abril a 10 de maio, foi prorrogado para 17 de abril a 15 de maio.
 
O curso é norteado e organizado com componentes curriculares destinados à formação do magistrado docente/formador, nível inicial. A estrutura curricular aborda os seguintes temas: docência no contexto da magistratura; especificidades do ensino e da aprendizagem; as diretrizes pedagógicas da Enfam e o processo de ensino orientado para o desenvolvimento de competências; análise do trabalho docente a partir de princípios pedagógicos; o planejamento da aula – organização do trabalho pedagógico e aplicação de metodologias ativas; referências que orientam a organização do trabalho educativo no contexto da magistratura; o processo educativo visando o desenvolvimento de competências; a organização do processo educativo: a intencionalidade, o acompanhamento e a avaliação da aprendizagem (objetivos/avaliação); organização do trabalho educativo a partir do planejamento de ensino; a organização dos conteúdos e do processo de ensino (conteúdo/metodologia); e características da formação profissional continuada do docente no contexto da magistratura.
 
Ao todo, o Fofo é composto por três etapas, sendo que a primeira, semipresencial, foi realizada em março. Já a terceira etapa será realizada na modalidade presencial, com 16 horas/aula, em maio.
 
Participam da capacitação os seguintes magistrados(as): Alethea Assunção Santos, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, Antônio Fábio da Silva Marquezini, Antonio Horácio da Silva Neto, Cássio Leite de Barros Netto, Conrado Machado Simão, Daniel Campos Silva de Siqueira, Elmo Lamoia de Moraes, Fernanda Mayumi Kobayashi, Fernando Kendi Ishikawa, Lawrence Pereira Midon, Leilamar Aparecida Rodrigues, Lorena Amaral Malhado, Luciene Kelly Marciano Roos, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Mário Roberto Kono de Oliveira, Marina Dantas Pereira, Pedro Antonio Mattos Schmidt, Raiane Santos Arteman, Renata do Carmo Evaristo Parreira e Victor Lima Pinto Coelho.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: brasão da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, quadrada, colorida em verde e dourado. Contém os textos: Esmagis-MT, desde 13.06.1985.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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