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Cuiabá

Nota Oficial – Prestação de serviços médicos

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A Prefeitura Municipal de Cuiabá esclarece:

-Causa estranheza que o Gabinete de Intervenção empregue como subterfúgio a manutenção de prestação de serviços com a empresa LG Serviços e Diagnósticos, a qual considera como “suspeita” de fraude. Por lógica, é necessário o respeito à inteligência dos munícipes;

-É urgente também que se esclareça qual o motivo que patrocinou a assinatura de aditivo por parte do Gabinete de Intervenção – Governo do Estado com a citada empresa, como publicizado em Diário Oficial com data de 05 de julho e com inclusão de nova unidade de saúde, publicada no Diário Oficial de 11 de julho;

-Dados do Portal Transparência apontam que coube ao Gabinete de Intervenção efetuar o pagamento de mais de R$ 4 milhões à empresa alvo de ação na data de hoje, desde o mês de abril de 2023;

-Válido ressaltar que em uma simples conferência no Portal Transparência nota-se que inexiste diferença ao longo de nove pagamentos descritos na prestação de serviços pela empresa e os efetuados pelo Gabinete de Intervenção, nos meses de abril a julho;

-É também premente lembrar que, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 06 de janeiro de 2023, documentos e mídias foram removidos da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e Empresa Cuiabana de Saúde Pública sem a legítima ordem e mesmo após a decisão determinar a retomada da gestão municipal à administração. A exposição do fato serve meramente para demonstrar que métodos antidemocráticos foram amplamente empregados.

-Não será surpresa se a Operação Overpay também investigar a relação contratual entre a LG Med Serviços e Diagnósticos Ltda e o Gabinete de Intervenção.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

PGM divulga resultado da inscrição definitiva e convoca para prova oral no concurso de procurador substituto de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), publicou o resultado da inscrição definitiva e a convocação para a prova oral do concurso público destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para o cargo de procurador substituto. A divulgação foi realizada na edição nº 997 da Gazeta Municipal, nesta sexta-feira (22).

O documento apresenta a relação de aprovados e convocados, organizados por número de inscrição e nome, em ordem alfabética.

A prova oral, aplicada pelo Cebraspe, está marcada para o dia 1º de dezembro de 2024. Os candidatos devem seguir todas as instruções do Edital nº 1 – PGM Cuiabá, de 18 de abril de 2024, e acessar obrigatoriamente o site www.cebraspe.org.br/concursos/pgm_cuiaba_24_procurador a partir do dia 25 de novembro de 2024, para consultar o horário de início e o local de realização da prova, por meio de consulta individual, utilizando os dados solicitados.

No dia da prova oral, o candidato deve apresentar documento de identidade original, conforme especificado no edital de abertura. A ausência do documento resultará na exclusão do concurso. Além disso, é obrigatório o uso de traje formal: terno para os homens e traje social discreto para as mulheres.

As justificativas da banca examinadora para o deferimento ou indeferimento dos recursos contra o resultado provisório da inscrição definitiva estarão disponíveis a partir de 29 de novembro de 2024, no mesmo endereço eletrônico.

O resultado provisório da prova oral será publicado no Diário Oficial do Município de Cuiabá e divulgado na internet no site do Cebraspe na data provável de 13 de dezembro de 2024.

Conforme o edital nº 1/PGM, de 18 de abril de 2024, o concurso oferece seis vagas: quatro para ampla concorrência, uma para candidatos com deficiência e uma para negros e indígenas. A remuneração prevista é de R$ 17.516,64, acrescida de benefícios previstos no Fundo de Enriquecimento e Sustentação da Procuradoria (FUNESP), conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 509/2022.

Para concorrer, os candidatos devem ter graduação em Direito, inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovar três anos de atividade jurídica, conforme estabelecido no art. 35, parágrafo único, VI, da Lei Complementar Municipal nº 208/2010 e no Decreto Regulamentador nº 5.700/2015.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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