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MATO GROSSO

No Senado, governador defende “trava” para evitar aumento de impostos aos brasileiros

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O governador Mauro Mendes defendeu que o texto da Reforma Tributária seja aperfeiçoado em vários pontos, entre eles a criação de uma “trava” que impeça o aumento da atual carga de impostos que os brasileiros já pagam.

Mauro participou de debate temático no Senado sobre o tema, junto a governadores e senadores de todo o país, nesta terça-feira (29.08).

“É muito importante nós aprofundarmos esse debate para que, no final, não tenhamos surpresas que possam colocar mais carga tributária nos brasileiros. Se não formos capazes de definir uma alíquota, se o Congresso Nacional não ser capaz de colocar uma trava nessa sanha do estado brasileiro em arrecadar, muito provavelmente vamos ter um imposto maior para cada cidadão pagar”, pontuou.

De acordo com o governador, as contas já apresentadas sobre a alíquota do novo imposto “não batem”.

“Temos o PL 3887/2020, que tramita na Câmara e fala sobre a fusão do PIS e do Cofins. E o Ministério da Fazenda, que fez um estudo profundo na época, disse que substituindo esses dois impostos seria aplicada uma alíquota de 13%. Ora, se para substituir PIS e Cofins é 12%, como que para substituir o ICMS, que é 17%, mais ISS que é 5%, que dá 22%, vai ser só 13%? Alguém está fazendo uma conta errada ou não está fazendo contas”, questionou.

Outra defesa do governador foi pela criação de incentivos que possam evitar a desindustrialização das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que serão impactadas negativamente pelo texto da forma como está – que prevê a extinção desses incentivos.

“Os incentivos fiscais são instrumentos de desenvolvimento regional, porque há regiões mais competitivas que outras, e é dever da União equilibrar isso. O mundo inteiro usa esses mecanismos. Então precisamos criar algum mecanismo inteligente, porque senão nós vamos promover uma desindustrialização dessas regiões”, explicou.

Ainda em seu discurso, Mauro também saiu em defesa do aumento do seguro receita de 3% para 5%, de forma a compensar os estados que perderão arrecadação com a nova forma de tributação, a exemplo de Mato Grosso.

“Esse percentual de 5% foi o sugerido pelo Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda, que são profissionais com conhecimento técnico sobre isso. Nos últimos 20 anos, o Estado de Mato Grosso teve o maior crescimento do PIB entre todos os estados brasileiros. Mas o próprio relatório apresentado pela equipe econômica do governo mostra que, nos próximos 50 anos, vom a reforma ficaremos em último na lista de crescimento entre todos os estados brasileiros. Então nós precisamos fazer com que esse fundo de compensação seja majorado para a casa de 5%, de forma a evitar esse prejuízo”, completou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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