Para tanto, o Procon MT divulgou, ainda no ano passado, uma lista de itens que precisam ser considerados antes do “negócio fechado”, em especial nas compras feitas pela internet. Confira:

Cuidados com as compras pela internet

– Quem optar por comprar pela internet, precisa redobrar a atenção e checar a credibilidade da loja. Confira se o endereço usa o protocolo https e se é exibido um ícone no formato de um cadeado fechado. Clicando em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site. É preciso verificar se constam, no site, o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço físico e canais de troca e atendimento.

– É importante pesquisar na internet relatos de outros consumidores sobre a empresa e guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação recebida da loja. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com as informações. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura;

– Para compras online, é recomendado utilizar uma máquina com antivírus, manter os softwares atualizados, não realizar a compra através de terceiros e utilizar uma rede de internet segura;

– Observe o prazo de entrega. É indicado pesquisar em diferentes lojas, para encontrar o equilíbrio entre preço e prazo;

– Fique atento ao valor do frete. Diversas lojas virtuais aumentam esse valor para cobrir o desconto oferecido no produto;

– Suspeite dos anúncios e links promocionais recebidos por meio de redes sociais, e-mails e SMS. Essa é uma técnica antiga, mas muito eficaz na coleta de dados pessoais, conhecido por “Phishing”. Este tipo de ataque consiste no disparo de links encurtados que levam a sites falsos.

Formas de pagamento

Com relação ao pagamento, o consumidor precisa ficar atento, pois os comerciantes estão autorizados a oferecer descontos, de acordo com o prazo ou instrumento de pagamento utilizado. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação, para evitar transtornos e para que o cliente possa escolher a melhor forma de quitar a compra.

Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos estes dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo fornecedor.

Trocas/devolução/arrependimento

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone e catálogos em domicílio – o consumidor tem até sete dias, após o recebimento da mercadoria, para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar.

O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Para o caso de compra em loja física, observe sempre a política de trocas, pergunte ao vendedor ou responsável quais as condições para realização da troca.

Nota fiscal e garantia

Exigir o documento fiscal é fundamental. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Fique atento: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).

Plataforma online

É possível registrar sua reclamação pelo consumidor.gov.br , a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais do varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor, sem ser preciso sair de casa.

Atendimento presencial

Caso necessário, o consumidor que se sentir prejudicado, pode buscar ajuda nas duas unidades do Procon em Sorriso, que funcionam nas unidades do Ganha Tempo Central e da Zona Leste, sempre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. O Procon pode também ser acionado pelos telefones 151 e (66) 99938 1091.