MATO GROSSO

No Dia Internacional da Mulher, Procon-MT destaca direitos das consumidoras

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Nesta quarta-feira (08.03) é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A data celebra as conquistas femininas ao longo dos últimos séculos e a luta contra a desigualdade. Para celebrar a data, o Procon-MT elaborou uma lista destacando alguns direitos do consumidor voltados especificamente para as mulheres.

O primeiro deles diz respeito à saúde: as mulheres têm direito à cirurgia de reconstrução de mama em virtude do tratamento de câncer e à cirurgia para remoção de excesso de pele após cirurgia bariátrica, custeados pelo plano de saúde.

“Esses procedimentos, ainda que configurados como cirurgias plásticas, são considerados continuidade do tratamento. Por isso estão na lista de procedimentos que devem ser custeados pelos convênios”, informa a secretária adjunta interina de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Valquíria Souza.

Outro direito importante da mulher quando gestante, e que muitas vezes é desconhecido pela população, é o de ter um acompanhante durante o parto. “A gestante tem o direito a um acompanhante e pode escolher quem será essa pessoa. Também é assegurado à mulher o direito de amamentar seu filho em locais públicos e/ou privados”, destaca a secretária adjunta.

O Procon Estadual também salienta que gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito ao atendimento prioritário. O benefício é garantido em legislação federal e vale para todos os estabelecimentos comerciais.

Em Cuiabá

Válido para a Capital, outro direito das mulheres é o ‘Parada Segura’. De acordo com a legislação municipal, no horário das 21h às 5h, os motoristas são obrigados a pararem o veículo no lugar em que a mulher solicitar, possibilitando o desembarque em um local seguro, desde que seja sem desvio e dentro das rotas da linha.

Para solicitar o benefício, a passageira deve informar com antecedência ao motorista sobre o local em que deseja desembarcar. O local deve permitir que o veículo seja estacionado. A regra vale para o transporte coletivo intermunicipal urbano de passageiros da Capital.

Caso o motorista não pare, a consumidora pode registrar uma reclamação diretamente na empresa de ônibus, na Ouvidoria da Ager, na Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá ou em uma unidade de Procon.

Cosméticos e produtos de higiene

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos em todo o território nacional. A medida foi tomada após vários consumidores relatarem problemas de saúde, como perda temporária de visão, irritação ocular, dores de cabeça e queda de cabelo, após o uso desse tipo de produto.

Para orientar o consumidor e evitar problemas na compra de maquiagens e produtos de higiene, o Procon-MT listou alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores:

1- Antes de adquirir o produto, observe o local de armazenamento e fique atento às condições de higiene do local;
2- Observe atentamente a embalagem. Ela deve conter informações como como instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade e condições de armazenamento em língua portuguesa;
3- Na embalagem também deve constar as informações sobre o fabricante/importador e dados de atendimento ao consumidor (telefone, e-mail, página web ou outro meio);
4- Antes de comprar, observe a data de validade e as condições da embalagem. Não adquira produtos com a embalagem danificada;
5- Antes de usar, leia atentamente o rótulo. Alguns produtos exigem que o consumidor faça um teste em pequena região do corpo antes do usar/aplicar o produto;
6- Fique atento à data de validade e não utilize produtos vencidos;
7- Suspenda o uso do produto e procure orientação médica, caso surjam coceiras, irritações ou alergias;
8- Para evitar o risco de contrair doenças (como infecções, herpes, conjuntivites e outras doenças), não compartilhe maquiagem.

Fonte: GOV MT

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