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Sorriso

NIF e PM resgatam cachorro após vizinhos denunciarem dono por maus-tratos

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Lei dos Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Caso ocorra a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço

Um cachorro, que estava vivendo em situação de abandono, foi resgatado nesta terça-feira (8 de outubro) durante uma ação conjunta da Polícia Militar e o Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), órgão vinculado a Prefeitura de Sorriso. Um segundo animal, provavelmente da mesma ninhada, não resistiu e morreu de desnutrição.

O flagrante foi registrado em uma residência, situada na Rua das Pedras, no bairro Novo Horizonte.

As diligências iniciaram após vizinhos denunciarem que proprietário da residência havia viajado e deixado os animais com água e comida insuficientes.

“Foi necessário cortar uma corda que mantinha o portão fechado para termos acesso a parte interna do imóvel e resgatarmos os animais”, disse o coordenador do NIF, Reinaldo Nunes.

Diante da gravidade, o cachorro recebeu cuidados no local e, posteriormente, foi encaminhado para uma clínica veterinária que mantém convênio junto à Administração Municipal.

O tutor dos animais foi identificado e deve ser indiciado com base na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). O artigo 32 da referida lei prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Caso ocorra a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Disque denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações de fiscalização e prevenção de crimes de maus-tratos por meio dos telefones (66) 3545 4769 e (66) 9 9927 2611 (NIF); 197 (Polícia Militar) ou 197 (Polícia Judiciária Civil).

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

NIF divulga novos editais com lista de terrenos sujos notificados

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Multas e taxas de limpeza variam conforme o tamanho da área

Por meio dos editais 054 e 055/2024, publicados no site oficial, bem como no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), a Prefeitura de Sorriso divulgou uma nova lista de proprietários de terrenos sujos autuados pelo Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

A partir da publicação, os proprietários têm 15 dias para providenciar a limpeza dos terrenos e apresentar defesa por escrito, com registro fotográfico que comprove que os imóveis estão devidamente livres de mato, entulho e/ou demais resíduos capazes de oferecer risco à saúde, bem-estar e segurança pública. O documento deve ser apresentado na sede do NIF, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. O Núcleo está situado na Avenida Blumenau, nº 2385 (em frente ao Banco do Brasil), no Centro.

Na ausência de defesa prévia no prazo estipulado, o Município assume o encargo da limpeza mediante a cobrança de uma taxa administrativa, assim como a emissão de multa que varia de acordo com o tamanho da área e pode chegar a R$ 6.123,00, conforme dispõe a Lei Complementar nº 277/2018. A multa aumenta caso o terreno sofra algum tipo de queimada.

Assim como o mosquito da dengue, estes terrenos sujos podem ter outros inquilinos também, como animais peçonhentos e insetos. Mais que um problema sanitário, a falta de limpeza dos lotes ainda atrapalha o trânsito, principalmente por dificultar a visão nas esquinas, encobrir placas de sinalização, e pode, inclusive, servir como esconderijo para criminosos.

Para que a população possa denunciar terrenos sujos, o NIF disponibiliza o telefone (66) 99927 2611, que pode ser acionado pelo Whats App, permitindo assim o envio de fotos do local, bem como a localização.

Notificação por edital

A notificações via editam ocorrem somente depois de não ser possível localizar os proprietários de forma presencial e/ou por meio de Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, seja pela inexistência ou pela desatualização dos dados cadastrais dos proprietários dos imóveis autuados pelo NIF.

Para sanar esta situação, o proprietário pode atualizar os dados do imóvel no Departamento de Tributação. A atualização de dados pode ser feita de modo presencial, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, no próprio departamento, que funciona no Paço Municipal. O processo também pode ser feito por e-mail, nos seguintes endereços: fiscaltributos@sorriso.mt.gov.br ou tributos@sorriso.mt.gov.br. É preciso que sejam disponibilizadas as seguintes informações: nome completo, CPF, endereço, numeração predial, CEP, telefone, e e-mail.

Também é possível acionar o Departamento de Tributação pelo Whats App, o 3545 4707. Quem preferir o atendimento telefônico, pode buscar pelo 3545 4757.

Links para acessar a lista de terrenos notificados:

Site da Prefeitura: https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_view&f=786

Site da AMM (Diário Oficial): https://diariomunicipal.org/mt/amm/

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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queiroz

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