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BRASIL

Não houve tentativa de regularização de joias, diz Receita Federal

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A Receita Federal disse, por meio de nota divulgada na noite desse sábado(4), que não houve tentativa de regularização das joias avaliadas em mais de R$ 16 milhões, que teriam sido um presidente dado pela Arábia Saudita para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Segundo a Receita, além de não pedir a regularização, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro também não apresentou um pedido fundamentado para incorporar as joias ao patrimônio público, mesmo após orientações do órgão.

A informação foi revelada em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo publicada na sexta-feira (3). Segundo a publicação, um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes foram barrados pela Receita Federal em outubro de 2021. Os itens, avaliados em 3 milhões de euros (cerca de R$ 16,5 milhões) foram encontrados na mochila do militar Marcos André dos Santos Soeiro, que assessorava o então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Ambos retornavam de uma viagem oficial ao Oriente Médio. Ainda de acordo com a matéria, a retenção ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, após inspeção por raio-X.

Na ocasião, o ex-ministro teria se valido do cargo para pedir a liberação das joias, alegando serem presentes do governo saudita para a então primeira-dama. Os servidores da Receita Federal, no entanto, alegaram que o procedimento para a entrada desses itens como presentes oficiais de um governo estrangeiro para o governo brasileiro teriam que obedecer a outro trâmite legal e, por isso, retiveram as joias pelo não pagamento dos tributos.

Pela legislação, todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor. No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente. Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

“Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo”, diz a nota.

Como não houve a regularização, a Receita disse que o bem passa a ser tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso das joias, terminou em julho de 2022.

A Receita disse ainda que após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão. Do total arrecadado, 40% é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. Além do leilão, também é possível a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição. Segundo a nota, não houve pedido para que as joias fossem incorporadas ao patrimônio da União.

“A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como, por exemplo, a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”, disse a Receita.

A nota saúda os agentes aduaneiros que realizaram na retenção dos bens e diz ainda que os fatos foram informados ao Ministério Público Federal e que o órgão está à disposição para prosseguir nas investigações, “sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.”.

Edição: Claudia Felczak

Fonte: EBC Geral

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BRASIL

Nova pesquisa mostra PP na liderança na OAB-MT; Gisela despenca e Xênia cresce

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Faltando apenas 12 dias para as eleições para a seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), a disputa ganha contornos de extrema emoção com o pleito mais disputado da história. É o que aponta pesquisa do instituto Índice Pesquisas, contratada pelo portal de notícias FOLHAMAX, revela que o candidato de oposição lidera a disputa.

Na segunda posição, estão tecnicamente empatadas a atual presidente Gisela Cardoso e a advogada Xênia Guerra, que representa uma divisão do atual grupo que comanda a entidade. A amostra foi realizada proporcionalmente com juristas do Estado.

Na modalidade espontânea, onde os nomes dos candidatos não são apresentados ao eleitor, o advogado Pedro Paulo foi o mais lembrado, com 24%, mas com uma diferença de apenas meio ponto percentual, já que a atual presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, foi apontada por 23,5% dos entrevistados. Xênia Guerra aparece como intenção de voto de 18% dos juristas, enquanto Pedro Henrique teve o nome apontado por 1,5%. Segundo a pesquisa, 32,5% estão indecisos ou não votarão em nenhum e 0,5% citaram outros nomes.

Já na modalidade estimulada, onde os nomes dos postulantes à presidência da OAB-MT são divulgados ao eleitorado, Pedro Paulo abre uma distância maior, com 32,5%, contra 28% de Gisela Cardoso. Xênia Guerra aparece na terceira colocação, com 24%, enquanto Pedro Henrique registrou 3% dos entrevistados e outros 12,5% não souberam responder.

O Índice também projetou os votos válidos. Pelo cálculo, Pedro Paulo tem 37%; Gisela 32%; Xênia 27,5% e Pedro Henrique 3,5%.

O instituto ouviu 836 advogados, entre os dias 30 de setembro e 5 de novembro, por telefone. A pesquisa tem margem de erro de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. Não foi realizada amostragem sobre a rejeição aos candidatos. A eleição da OAB-MT será online, no dia 18 de novembro, das 9h às 17h, no horário de Cuiabá.

 

Fonte: OAB MT

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