“A publicidade opressiva é a forma mais cruel que existe de condenação”, a afirmação é do advogado criminalista Nabor Bulhões, durante a palestra de abertura do V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, na manhã de quinta-feira (21), em Chapada dos Guimarães. A palestra teve como tema ‘A Publicidade Opressiva e sua Influência nos Julgamentos dos Processos Criminais’. Bulhões explicou que existe uma preocupação mundial com esse debate dialético entre liberdade de imprensa e outros direitos do cidadão, principalmente ao de um julgamento justo e imparcial. A palestra foi como uma aula de direito comparado sobre a intervenção dos meios de comunicação sobre julgamentos em matéria criminal no Brasil, Estados Unidos, Áustria, Inglaterra e França, bem como os limites que devem ser impostos à publicidade opressiva para preservar os direitos individuais do acusado frente ao poder punitivo estatal.
Na avaliação do especialista, no Brasil não se consegue regulamentar esse tipo de publicidade dada pela imprensa, o que já é feito de forma eficiente em outros países. “Deveria ser visto como crime usar meios de comunicação para influenciar o exercício da jurisdição em desfavor de alguém. No caso de julgamentos criminais é um problema ainda maior. O acusado é condenado publicamente antes de ter o direito de apresentar a sua defesa, ou ao menos a sua versão dos fatos”. Os direitos e garantias instituídos pela Constituição Federal dizem que ninguém pode ser privado da sua liberdade sem o devido processo legal, detalha Nabor Bulhões lembrando que esse processo é a instância democrática do sistema de justiça penal. “Para se investigar e punir é necessário instaurar o processo, é um instrumento de realização da justiça”.
A avaliação, explanada por Bulhões, foi de que é grande a preocupação da influência que os meios de comunicação podem ter nas atividades judiciais, especialmente na esfera criminal. “O juiz não vive em uma bolha, ele pode ficar impactado pela enorme publicidade que se dá em casos de grande repercussão e ser influenciado em sua decisão. A publicidade opressiva pode ser uma influência nefasta”. Para o advogado é possível, além de necessário, estabelecer limites, propondo responsabilização posterior. “As liberdades de imprensa e de informação, previstas pelo texto constitucional, não podem comportar restrições no plano da censura, porém é possível estabelecer mecanismos de controle, desde que sejam postos no plano da responsabilidade posterior, a fim de buscar a garantia de um julgamento justo e imparcial.
A palestra de abertura do V Encontro do Sistema de Justiça Criminal teve como presidente de mesa a juíza Edna Coutinho e como debatedor o juiz Rodrigo Roberto Curvo, ambos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Assessoria de imprensa da OAB/MT/ Fotos: Edinilson Aguiar