Os débitos tributários e não tributários com fatos gerados até 31 de dezembro de 2022, inscritos na dívida ativa ou não, podem, a partir de agora, ser negociados no Mutirão da Conciliação Fiscal da Prefeitura de Cuiabá. A medida é regulamentada pela Lei nº 6.993/2023, sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro e publicada na Gazeta Municipal de quarta-feira (25). O Mutirão segue até o dia 31 de outubro.
A iniciativa abrange dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito, ambientais e do Procon Municipal. O Mutirão é realizado por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), possibilitando a formalização de acordos durante 24 horas e de forma totalmente virtual.
Pelo computador ou até mesmo celular, o cidadão pode acessar o portal Refis Online e, em poucos cliques, concluir todo o processo. De forma rápida, o munícipe irá localizar o cadastro dentro do portal, selecionar o débito e a forma de pagamento e, por fim, concluir a conciliação.
O Mutirão oferece desconto de 95% nos juros e multas moratórias para pagamentos à vista, 60% para parcelamentos em até 12 vezes; 50% para até 24 meses; e 30% quando o débito for dividido entre 25 e 48 parcelas. Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Prefeitura disponibiliza postos de atendimento, das 8h às 17h, nos seguintes locais:
I – Procuradoria Fiscal do Município: Avenida Getúlio Vargas, 490, Popular, Cuiabá – MT;
II – SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana (apenas multas de trânsito): Rua 13 de junho, 1238, Centro Sul, Cuiabá, ou pelo WhatsApp (65) 99610-5784.
Confira abaixo a Lei n° 6.993/2023 na íntegra
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT