A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Segurança Pública, informa que a partir da próxima segunda-feira (13), as empresas responsáveis pelo uso da infraestrutura de postes, como instalações de rede elétrica, internet ou cabos telefônicos, deverão fazer a retirada dos fios que estiverem pendurados, jogados, em desuso e desordenados nos postes, conforme Lei Municipal de nº 3.473/2023, aprovada na Câmara Municipal na última sessão.
Na ocasião, a Secretaria de Segurança oferecerá o caminhão para auxiliar na recolha por parte das empresas, que devem respeitar rigorosamente a lei, que visa trazer ainda mais segurança à população e melhora na paisagem urbana, já que muitos desses fios interferem o uso correto do espaço público por condutores e pedestres.
Outro ponto importante é que as empresas estatais, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços que operam com cabeamento são obrigadas a identificar os cabos existentes, no prazo de seis meses, contados a partir da data de publicação da lei.
As empresas também são obrigadas a realizar o alinhamento dos fios nos postes, bem como a retirada dos fios excedentes, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade, no prazo de três meses.
Toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada no prazo máximo de 24 horas. O não cumprimento da lei implica nas seguintes penalidades: advertência, multa de 1000 (UFLs)* na próxima incidência e duplicação do valor da multa em caso de reincidência.
Valor atualizado da Unidade Fiscal de Lucas (UFL) em 2023: R$ 20,69, conforme decreto nº 6.207.
Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT