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MATO GROSSO

Mutirão mostra a produtores rurais facilidade para regularização ambiental com CAR Digital

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A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, deu uma palestra sobre o CAR Digital durante a abertura do Mutirão Ambiental, em Nova Ubiratã, nessa segunda-feira (08.04), e esclareceu o funcionamento desse sistema inovador para os produtores rurais e técnicos que participaram do evento organizado pelo Sindicato Rural e Prefeitura Municipal.

Durante a palestra, a secretária detalhou o processo de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) através do sistema digital SIMCAR, juntamente com a nova base de dados geográficos do município. Esse processo permite que o proprietário seja notificado, via e-mail e WhatsApp, sobre a situação do seu cadastro, indicando se está apto ou inapto.

Se o cadastro for considerado apto, o proprietário tem um prazo de 90 dias para revisar e aceitar ou recusar o registro no CAR digital. A aceitação implica na confirmação dos dados e na emissão automática dos documentos necessários. Por outro lado, quem tiver o cadastro inapto receberá orientações específicas para correção e posterior análise manual.

A implementação do CAR Digital, conforme ressaltou a secretária Mauren Lazzaretti, é um passo significativo na gestão ambiental, facilitando a aplicação do Código Florestal e otimizando ações de monitoramento e planejamento ambiental e econômico no estado.

“O CAR Digital é uma solução que traz uma nova perspectiva para a implantação do Código Florestal, visando conferir escala com qualidade da informação na validação do cadastro no Estado”, enfatizou.

Esse é o primeiro mutirão realizado após a implementação deste sistema totalmente automatizado, que utiliza tecnologia de satélite para a análise e aprovação dos registros, contribuindo para a agilidade e eficácia do processo. 

O prefeito Edegar José Bernardi expressou satisfação com a escolha de Nova Ubiratã como cidade-piloto para o projeto, destacando a importância da tecnologia na regularização e no avanço da gestão ambiental no município.

“Vamos fazer o trabalho junto com os produtores para poder regularizar todas as propriedades, principalmente as que estão encontrando mais dificuldades. A tecnologia é hoje o caminho para agilizar e esse trabalho é um avanço muito importante”, afirmou.

Em Nova Ubiratã, foram processados 1579 Cadastros Ambientais Rurais (CAR), com 478 deles recebendo aprovação na análise digital e atualmente aguardando a confirmação ou rejeição do proprietário. Além disso, 394 registros foram reprovados devido a pendências identificadas na análise digital, necessitando de informações adicionais dos cadastrantes. Outros 668 CARs foram negados por estarem localizados em áreas de assentamento (Incra/Intermat), e 64 propriedades foram identificadas em mais de um município.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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