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MATO GROSSO

Mutirão Fiscal de Cuiabá vai até 28 de outubro de 2024

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Os contribuintes com dívidas junto à Prefeitura de Cuiabá ainda têm uma semana para regularizar suas pendências por meio do Mutirão Fiscal. A Prefeitura de Cuiabá prorrogou o prazo para adesão ao Mutirão Fiscal até o dia 28 de outubro de 2024, por meio do Decreto Municipal nº 10.499, de 09 de outubro de 2024. A iniciativa oferece mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências financeiras com o município, por meio de descontos e parcelamentos facilitados.
 
O Mutirão Fiscal conta com o apoio do Poder Judiciário de Mato Grosso e tem como principal objetivo aliviar a carga financeira dos cidadãos, oferecendo descontos que chegam a até 95% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. Além disso, os débitos podem ser parcelados em até 48 vezes. Entretanto, a participação no Mutirão Fiscal precisa ser solicitada diretamente através do atendimento virtual disponível no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou no Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), ainda há a possibilidade do atendimento presencial na Procuradoria Fiscal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 490, no centro de Cuiabá.
 
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT, Eduardo Calmon, que entre suas atribuições é responsável pela fiscalização do Foro Extrajudicial, é importante que os contribuintes que possuem protestos em seu nome procure o cartório de protestos para a renegociação de débitos com o Município de Cuiabá. “Essa ação não só alivia a carga financeira dos cidadãos, mas também reflete positivamente em sua vida financeira. Ter o nome limpo é fundamental para que o contribuinte possa restabelecer seu crédito, permitindo-lhe realizar compras e financiamentos, além de abrir novas oportunidades financeiras”.
 
Além disso, o 4º Tabelionato de Protesto de Cuiabá, em parceria com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), facilita o pagamento integral das dívidas, permitindo que o contribuinte resolva sua situação em um único local.
 
Para maior comodidade, todo o procedimento pode ser feito remotamente via WhatsApp, através do número (65) 9 9354-3902. A baixa de protesto é realizada no mesmo dia, garantindo agilidade e eficácia ao processo.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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