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MATO GROSSO

Mutirão DPVAT: Corregedor abrirá trabalhos de perícia para pagamento do seguro

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Na próxima segunda-feira (31/07), inicia o “Mutirão DPVAT”, que irá realizar cerca de 300 perícias médicas de processos com pedido de indenização pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) que tramitam em nove varas da Comarca de Cuiabá. O evento segue até o dia 04 de agosto. O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, irá abrir os trabalhos da semana, às 12h, no Fórum da Capital.
 
O Mutirão DPVAT é uma realização do Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e Núcleo de Cooperação, em parceria com a Seguradora Líder e unidades judiciárias com objetivo de tonar mais ágil a solução de conflitos.
 
As partes podem conferir se os seus casos se encontram na lista de processos alcançados pelo “Mutirão DPVAT”, basta formular “pedido de informação” pelos canais da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 
 
A proposta teve iniciativa dos juízes de Cooperação, Rodrigo Roberto Curvo e Adair Julieta da Silva, que identificaram a possibilidade da realização de perícias em pauta concentrada para reduzir o estoque das ações em trâmite no Primeiro Grau, diminuir a taxa de congestionamento e melhorar o Índice de atendimento da demanda.
 
A Corregedoria colocou à disposição dos juízes o auxílio do Núcleo de Ação Estratégica (NAE) e organizou as pautas concentradas para realização das perícias, na Comarca de Cuiabá, da seguinte maneira:
 
31/7 e 1/8 = 11ª Vara Cível;
 
2/8 = 6ª e 7ª Varas Cíveis;
 
3/8 = 8ª e 4ª Varas Cíveis;
 
4/8 = 5ª, 3ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis.
 
O que é DPVAT? É um seguro obrigatório que garante indenização por danos pessoais a todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores. Não é necessário acionar a Justiça para requerer seu pagamento, mas, se as partes não chegarem a um consenso sobre o valor a ser pago, a vítima pode ingressar com ação judicial e questionar o valor oferecido.
 
Cooperação – Para colocar em prática o Mutirão DPVAT, o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria, assinou o Termo de Cooperação Técnica nº 06/2023 com a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A dia 20 de junho deste ano.
 
O acordo firmado entre as partes prevê que as perícias médicas sejam pagas pela Seguradora Líder, retirando esse ônus das partes requerentes dos 300 processos habilitados para o Mutirão DPVAT.
 
Contato Ouvidoria – Solicitar informações preferencialmente pelo formulário eletrônico . Outros canais disponíveis podem ser consultados no site da Ouvidoria .
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Fotografia colorida de um acidente de carro com aplicação de filtro verde e amarelo. Uma placa em formato de losango amarelo escrito “DPVAT” compõe a imagem. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Larissa Klein
Assessoria de imprensa CGJ/TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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