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MATO GROSSO

Mutirão de júris em Colniza resulta em cerca de 50 anos de condenações

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A Comarca de Colniza (1.055 km de Cuiabá) realizou na última semana um mutirão de júris envolvendo casos de grande repercussão no município. As condenações dos réus totalizaram cerca de 50 anos de prisão em regime fechado. As sessões foram conduzidas pelo juiz substituto da Vara Única de Colniza, Guilherme Leite Roriz, com o apoio do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado.
 
 “O esforço conjunto entre Judiciário e instituições que compõem o sistema de Justiça tem trazido bons frutos à população mato-grossense. Com esse esforço e o programa Mais Júri que está em curso, estamos diminuindo o volume de processos que esperavam pelo Tribunal do Júri. Isso é fundamental para a sociedade ter à disposição uma Justiça mais rápida, eficiente e pacificadora”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
Em Colniza, o primeiro júri da semana ocorreu na segunda-feira (dia 8), resultando na condenação do réu a 16 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão por feminicídio qualificado: motivo fútil, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição do sexo feminino. A vítima foi morta com facadas no pescoço.
 
Na quarta-feira (10), outra sessão do júri condenou o réu por feminicídio. Neste caso, além do emprego de meio cruel, o autor da agressão teve a pena aumentada devido ao crime ter ocorrido na presença da filha do casal e ocultação de cadáver, pois o assassino ainda ateou fogo no corpo da vítima e o jogou no lixão municipal. A pena aplicada foi de 20 anos e 2 meses de reclusão.
 
A agenda de júris da semana foi concluída na sexta-feira (12) com um caso de homicídio qualificado. O réu se envolveu em uma briga de bar, desferiu um tiro na cabeça da vítima, que caiu ao chão, o assassino efetuou mais três disparos no abdômen. Ele foi condenado a 12 anos de prisão.
 
“Esses casos são de grande repercussão no município, envolvendo pessoas conhecidas. Nosso plenário ficou lotado. Estamos dando uma resposta para a população de Colniza, trabalhando em casos de relevância e movimentando os processos para entregar a resposta que a sociedade espera do Judiciário”, destacou o juiz Guilherme Leite Roriz.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto 1: O magistrado Guilherme Leite Roriz posa em pé, ladeado pelo promotor de justiça Bruno Barros Pereira (à esquerda) e pelo defensor Maxuel Pereira Dias (à direita). Todos estão em pé, sorrindo para a foto e vestem toga.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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