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MATO GROSSO

Mutirão de cadastramento no Programa SER Família encerra nesta sexta-feira (17) em Cuiabá

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Encerra nesta sexta-feira (17.03) o prazo para cadastramento de moradores de Cuiabá para o programa Ser Família, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc). 

Idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e instituído pelo Governo do Estado em janeiro deste ano, o programa, realizado por meio da Secretaria Adjunta de Programa e Projetos Especiais e Atenção à Família, é destinado a famílias com renda per capita de R$ 105,00. 

O cadastramento dos beneficiários pode ser realizado de forma virtual, por meio do site da Setasc (clique aqui), ou presencial, nas unidades do Ganha Tempo do CPA I e da Praça Ipiranga; na Escola estadual Mário de Castro, no Bairro Pedra 90; e na Igreja São José, no Bairro 1º de Março, das 8h às 17h, com entregas de senha.

Para fazer o cadastro é necessário levar documentos pessoais e cópia do CPF. A inscrição está sujeita à análise por parte da Setasc. O resultado divulgado após o término do mutirão e de forma individualizada, para as pessoas cadastradas, no site da secretaria.  

O primeiro dia do mutirão foi realizado no dia 8 de março, no Distrito da Guia, onde vivem mais de 1,5 mil pessoas. Lá foram atendidos, também, moradores do Distrito de Aguaçu e das comunidades de Mato Dentro, Varginha, Laginha, Machado, Pico e Coivaras. O mutirão também foi realizado no Distrito do Coxipó do Ouro.

Esse trabalho é importante para que o Governo do Estado saiba quem são as pessoas que mais precisam do benefício. 

“Esse programa é muito especial, e vai beneficiar muitas famílias que vivem em extrema vulnerabilidade. Todo esse trabalho só é possível porque contamos com o apoio do Governo do Estado, das equipes Setasc e Unaf”, disse a primeira-dama Virginia Mendes.

A secretária interina a Setasc, Grasielle Bugalho, ressaltou que o mutirão é de extrema importância para o trabalho de busca ativa de famílias que mais precisam. Bugalho destacou, ainda, que o processo de licitação está em tramitação na Setasc e, após a publicação do resultado final do certame no Diário Oficial do Estado, será feita a contratação da empresa vencedora que vai emitir o cartão do Ser Família.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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