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MATO GROSSO

Mutirão Ambiental CAR Digital em Tangará da Serra está com inscrições abertas

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O Mutirão Ambiental CAR Digital, em Tangará da Serra, que acontecerá entre os dias 23 e 26 de setembro, está com inscrições abertas. No evento, produtores rurais e responsáveis técnicos poderão tirar dúvidas com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) sobre a validação do registro ambiental de suas propriedades.

A Sema participa por meio de atendimento individualizado com analistas sobre o Cadastro Ambiental Rural. O objetivo é instruir o produtor rural e o responsável técnico para analisar o CAR Digital confeccionado pela Sema e avaliar o seu cadastro ambiental rural para poder realizar a validação. Para se inscrever clique aqui.

O evento é organizado pelo Sindicato Rural de Tangará da Serra abrangendo os municípios de Tangará da Serra, Sapezal, Campos de Júlio, Campo Novo do Parecis, Brasnorte, Nova Maringá, São José do Rio Claro e Diamantino.

O CAR Digital é um projeto único no Brasil, 100% automatizado para a análise dos cadastros de imóveis rurais do Estado. O sistema utiliza a tecnologia de imagens de satélites para apontar e gerar ao produtor o CAR aprovado pela Sema, trazendo mais agilidade em todo o processo.

O evento será aberto com a palestra “CAR Digital” – Oportunidades e Desafios da Regularização Ambiental em Mato Grosso, ministrada pela secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto.

“O Simcar Digital é uma ferramenta nova que o Estado de Mato Grosso criou e está oportunizando ao produtor para validar o seu CAR com mais celeridade. Responderemos todas as dúvidas dos responsáveis sobre as bases digitais para a confecção do CAR do produtor rural”, destacou Luciane Bertinatto.

Também será realizada uma roda de conversa com os responsáveis técnicos dos municípios inseridos no Mutirão Ambiental CAR Digital.

O evento tem a parceria da Sema, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Mato-grossense de Carne (Imac) e JBS.

Serviço | Mutirão Ambiental CAR Digital

Data: 23 a 26 de setembro de 2024
Local: Tangará da Serra
Inscrições: Formulário aqui

Organização: Sindicato Rural de Tangará da Serra
Parceiros: Sema, Famato, Acrimat, Aprosoja, Ampa, OAB, Imac e JBS.

Programação:

23 de setembro
19h – Palestra “CAR Digital” – Oportunidades e Desafios da Regularização Ambiental em Mato Grosso

Associação Comercial e Empresarial de Tangará da Serra – (ACITS)
Endereço: Av. Pres. Tancredo de Almeida Neves, 96-S – Centro, Tangará da Serra

24 de setembro

9h – Roda de Conversa com responsáveis técnicos
Sindicato Rural de Tangará da Serra (Parque de Exposições) Av. Lions Internacional, Parque da Serra

24 a 26 de setembro

8h às 17h – Atendimento individualizado com analistas do CAR
Sindicato Rural de Tangará da Serra (Parque de Exposições) Av. Lions Internacional, Parque da Serra

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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