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MATO GROSSO

Municípios são convocados a realizarem Conferências de Segurança Alimentar antes do dia 31 de outubro

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar do Estado (Seaf) e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-MT) convocaram os municípios a realizarem Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional que servirão de embasamento para o debate da 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, marcada para o dia 31 de outubro de 2023.

A portaria assinada pela presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, Eurípia de Faria Silvia, e pela secretária estadual de Agricultura Familiar, Teté Bezerra, foi publicada nesta quarta-feira (11.10), no Diário Oficial do Estado.

O tema da 5ª Conferência Estadual é “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”.

“O objetivo é fortalecer os compromissos políticos com a democracia, garantindo direito à alimentação adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da soberania e segurança alimentar e nutricional”, afirmou a secretária de Agricultura Familiar do Estado.

Nas Conferências Municipais serão aprovadas propostas e eleitos delegados da sociedade civil e do poder público para a Conferência Estadual, respeitando a proporcionalidade de 1/3 de representantes do poder público e 2/3 de representantes da sociedade civil. A recomendação é que sejam eleitos um delegado representante do poder público e dois delegados representantes da sociedade civil, bem como delegados suplentes.

Os municípios também devem envolver os indígenas, quilombolas e ribeirinhos no processo e na escolha dos delegados.

“Convocamos os municípios a desenvolverem estratégias e a mobilizarem a sociedade para que possamos garantir a segurança alimentar e nutricional e o direito de todos à alimentação adequada. Já avançamos bastante, mas precisamos melhorar ainda mais”, destacou Eurípia Faria.

As conferências podem ser realizadas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual simultaneamente), com debate sobre o tema, levantando demandas, propondo ações e apontando caminhos para um desenvolvimento socioeconômico sustentável, solidário e justo que contribua para a erradicação definitiva da fome e todas as formas de má nutrição.

Os municípios poderão enviar até cinco propostas para a 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo três delas contemplando o contexto do município, da região ou do grupo temático e duas contemplando o contexto de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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