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MATO GROSSO

Municípios podem definir melhor forma de alienação de bens públicos, aponta TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou, na sessão ordinária desta terça-feira (24), que os municípios têm competência constitucional e autonomia administrativa para escolher a melhor forma de alienar ou permitir o uso especial de bens públicos, desde que amparados pela legislação. 

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o entendimento foi firmado durante revisão de tese firmada pelo acórdão 659/2006, que trata da transferência de posse de imóveis públicos a particulares para instalação de empreendimentos comerciais ou industriais, a fim de incentivar o desenvolvimento econômico e social dos municípios. O reexame foi solicitado pelo conselheiro Waldir Teis e levou em consideração a necessidade de adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133).

Acontece que* o *acórdão 659/2006 previa que o poder público municipal poderia disponibilizar imóvel para instalação de empresa comercial ou industrial, desde que a transferência da posse para o particular fosse formalizada por Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), mantendo-se a propriedade da administração. No entanto, a legislação atual permite diversas formas de alienação de bens da administração pública, não somente a CDRU.

Conforme o relator, a Lei n.º 14.133/2021 estabelece que a alienação de bens imóveis poderá ser realizada após autorização do Poder Legislativo, por meio da modalidade leilão, e deve atender o interesse público e ser precedida de uma avaliação criteriosa. No entanto, do mesmo modo da legislação anterior, não traz um rol taxativo de formas de alienação de bens imóveis. 

“A Lei de Licitações e Contratos Administrativos contempla as regras gerais e viabiliza que os estados e os municípios regulamentem matéria de forma suplementar, de modo a atender seus interesses específicos e, inclusive, ampliar o rol das espécies de alienações a serem adotadas, a fim de atender as peculiaridades regionais e locais. Ou seja, a administração pública municipal tem competência constitucional para prever em legislação própria um rol ampliado e autonomia administrativa para escolher a melhor forma de alienar ou permitir o ‘uso especial’ de bens, desde que com amparo no ordenamento jurídico vigente”, argumentou o conselheiro. 

Em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC) e a Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), no entanto, Maluf asseverou que o “uso especial” do bem público imóvel para tal finalidade deve ser formalizado, preferencialmente, por meio da CDRU e observar alguns requisitos, dentre eles que o interesse público esteja devidamente justificado em processo administrativo, autorização legislativa, prévia avaliação e desafetação do bem, licitação por meio da modalidade leilão, além de princípios constitucionais basilares como eficiência, publicidade, economicidade, moralidade e impessoalidade. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Moradores de Pontes e Lacerda destacam sonho realizado em ver asfalto na MT-473: “melhor coisa que aconteceu, a estrada era um caos”

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Desde que chegou em Mato Grosso, há 38 anos, o pecuarista Isau Leal enfrentava uma grande dificuldade. Para se deslocar entre Pontes e Lacerda e sua fazenda, ele enfrentava mais de 40 quilômetros de estrada de chão, pela MT-473. Nos dias de chuva, esse percurso pela chamada Estrada do Matão chegava a levar mais de duas horas.

“Essa estrada aqui era um caos. Não passava quando chovia, eram duas ou três horas de viagem. Não tinha condição de passar nas pontes. Hoje estamos na glória de Deus com esse asfalto, é a melhor coisa que aconteceu para nós”, afirma.

A estrada do Matão é um sonho antigo da população de Pontes e Lacerda. A rodovia que liga a sede municipal até a sua principal região de produção agrícola está sendo asfaltada pelo Governo de Mato Grosso. No total, são 67,8 km de asfalto novo, divididos em dois lotes, em um investimento de mais de R$ 63 milhões.

Nesta quinta-feira (26.09), o governador Mauro Mendes esteve no município para vistoriar o andamento das obras, que estão se encaminhando para a reta final. Ele acompanhou de perto a construção de uma ponte sobre o Rio do Cágado, com 40 metros de extensão.

Também estiveram presentes em Pontes e Lacerda a primeira-dama Virginia Mendes, a senadora Margareth Buzetti, o deputado federal Nelson Barbudo e o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri.

“Fico muito feliz de poder andar por todo Estado de Mato Grosso e ver muitas obras e ações, sonhos antigos como a estrada do Matão. São problemas históricos, para os quais o Governo está construindo soluções históricas. Obras que foram prometidas por tantas pessoas e não foram feitas, mas que o Governo, trabalhando muito e com seriedade, está fazendo para melhorar a vida da população”, afirmou.

A melhoria é percebida pela comerciante Sirleia Martins, proprietária de um estabelecimento comercial na MT-473. Além do problema com a chuva, a poeira era outro problema enfrentado pelos moradores do Matão. “Meu marido, todo dia, por um ano, acordava de madrugada para molhar a estrada na mangueira. Se não, afogava a gente aqui na poeira”, lembra.

O deputado estadual Valmir Moretto lembrou do sonho local pela estrada. “É uma rodovia que foi construída com o sonho do nosso produtor, muito esforço e empenho da sociedade. Muita gente que veio aqui nos anos 50 e 70, que construíram essa estrada de chão. Um dia eles imaginavam que teriam o prazer de andar numa rodovia de asfalto”, disse.

Fonte: Governo MT – MT

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