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MATO GROSSO

Municípios de MT têm até 18 de agosto para se inscrever na 1ª edição do Prêmio Cidades Inovadoras

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Os municípios de Mato Grosso têm até o dia 18 de agosto de 2023 para se inscrever na 1ª edição do Prêmio Cidades Inovadoras, do Governo de Mato Grosso. O prêmio é uma oportunidade para que os gestores possam ser reconhecidos e receber apoio para a manutenção e criação de práticas inteligentes e sustentáveis na administração pública municipal. As inscrições devem ser feitas aqui.

Conforme o edital, os gestores interessados podem concorrer em três categorias distintas, que variam de acordo com a população de cada município, de até 10 mil habitantes, de 10 a 20 mil acima de 20 mil.

Serão aceitos somente os projetos e ações desenvolvidos nos últimos 24 meses, considerando as ações em inovação na prestação de serviços, ambiente propício para negócios, além da qualidade de vida para a população.

A avaliação de cada município será estruturada de acordo com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). Os vencedores receberão benefícios, como capacitação sobre inovação na gestão pública; consultoria de projetos para compor um Plano de Desenvolvimento Inteligente; imersão no Smart City Curitiba; além do acompanhamento regular de uma equipe multidisciplinar da Seciteci.

Segundo a superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação, da Seciteci, Lecticia Figueiredo, a prorrogação do prazo das inscrições visa alcançar cada vez mais municípios e faz com que este reconhecimento chegue a todo o Estado.

“Tendo em vista que essa será a 1ª edição da premiação é de grande importância comunicarmos este acontecimento para todos os cantos do Estado para que, assim, ainda haja tempo para que os nossos municípios possam participar. Desta forma, temos a perspectiva de cada vez mais cidades se inscreverem, mostrando suas iniciativas voltadas para a sustentabilidade, inovação e transformações digitais”, destaca Lecticia.

Para o coordenador do Parque Tecnológico, Rogério Nunes, além de se tratar de uma iniciativa inédita no Estado, o prêmio incentiva e fortalece as ações municipais que impactam diretamente no dia a dia do cidadão mato-grossense.

“Desmistificar o conceito de inovação e evidenciar práticas já implementadas são os grandes objetivos do Prêmio Cidades Inovadoras. Queremos tornar estas práticas cada vez mais evidentes nos municípios mato-grossenses e fortalecer o ecossistema de ciência, tecnologia e inovação estadual e municipall”, disse o coordenador.

Sobre as inscrições

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelos gestores municipais. Para concluir a inscrição, é necessário preencher as informações do cadastro no formulário disponibilizado no site da Seciteci e enviar toda documentação necessária. Dúvidas podem ser tiradas por meio do e-mail: parquetecnologicomt@secitec.mt.gov.br. Já para acessar o edital completo, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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