Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de São José do Rio Claro, Denise, Nova Marilândia, Nortelândia e Alto Paraguai, referentes ao exercício de 2023, Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinária do último dia 10.
Na análise de todos os processos, o relator destacou que o Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal
Salientou ainda que os gestores foram diligentes ao aplicarem os recursos nas áreas de Educação, Saúde e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais.
Além disso, pontuou que as despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000. Inclusive, registraram percentual abaixo do limite prudencial. “De igual modo, em todos os casos, o repasse ao Legislativo observou o limite máximo constitucional e ocorreram até o dia 20 de cada mês, cumprindo, assim, o artigo 29- A da Constituição Federal.”
Em seu voto referente ao município de Nova Marilandia, Novelli fez questão de ressaltar ainda o alto Índice de Gestão Fiscal registrado pelo Município em 2022, alcançado a segunda posição no Estado, com um IGMF geral de 0,94.
Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contais anuais de governo de 2023 dos cinco municípios, com recomendações. “Entendo que deve prevalecer o caráter orientativo desta Corte de Contas, o qual reclama a expedição de recomendações tendentes a incrementar, em termos qualitativos, as gestões empreendidas.”
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Fonte: TCE MT – MT