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MATO GROSSO

Município de Sorriso ganha novo Conselho Tutelar após Poder Judiciário mediar acordo judicial 

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O município de Sorriso (398,1 quilômetros de Cuiabá) contará com mais uma unidade do Conselho Tutelar a partir de janeiro de 2025. A conquista é o resultado de um acordo judicial mediado pela Comarca de Sorriso, a partir de uma reclamação feita pelas procuradorias-gerais de Justiça do Estado de Mato Grosso e do próprio município de Sorriso. O Termo do Acordo Judicial Pré-Processual foi assinado na terça-feira (10 de setembro) e beneficiará crianças e adolescentes em situação de risco, com melhor acolhimento.  
 
A celebração do acordo judicial solucionou em curto prazo uma demanda por aprimoramento da estrutura do Conselho Tutelar do Município de Sorriso, o qual registrou um aumento populacional significativo nos últimos anos. 
 
“O acordo estrutural assinado entre o Poder Judiciário, Prefeitura Municipal, Ministério Público e a sociedade representada pela Rede Unificada de Proteção de Sorriso trata do avanço contínuo do Conselho Tutelar. Neste acordo, o município assumiu um compromisso maior, que é instalar uma nova unidade do Conselho Tutelar. Isso representa o dobro do número de conselheiros (as) em atendimento e mais estrutura para o recebimento desses jovens”, explicou Anderson Candiotto, juiz coordenador do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) da Comarca de Sorriso e também coordenador da Rede Unificada de Proteção do Município. 
  
“Isso mostra o compromisso que o município tem com o social, o cuidado e zelo com as crianças e adolescentes, ao garantir a eles as melhores condições e prestação de serviço social”, completa o magistrado que homologou o acordo. 
 
A partir dessa celebração, a prefeitura de Sorriso empenhará recursos orçamentários para aquisição de novos equipamentos, capacitação contínua dos conselheiros (as), ampliar as equipes, concessão de veículos oficiais, dentre outras obrigações. 
 
Conforme o último censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022, o município de Sorriso possui uma população de quase 111 mil pessoas, mas o Executivo Municipal estima é que este número já foi superado.
 
“O município de Sorriso cresce 20% ao ano e, quando observamos na nossa estrutura de atendimento com saúde, educação e social, percebemos que já ultrapassamos 120 mil habitantes”, observou o prefeito de Sorriso, Ari Genésio Lafin.  
 
Com o crescimento populacional, também aumentam as demandas por ampliação e aprimoramento dos equipamentos públicos, como o Conselho Tutelar. “A partir desse acordo entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Município, conseguimos assinar um termo para que, a partir de 2025, a cidade possa contar com mais um Uma unidade de acolhimento de crianças e adolescentes, para atender ainda melhor a nossa população”, pontuou o prefeito. 
 
Ao homologar o acordo, o juiz Anderson Canditto ressaltou a importância da adoção do método da autocomposição na solução célere dos conflitos. Na ocasião, o magistrado destacou o “espírito republicano” que conduziu as tratativas da solução estrutural. “Isso é o reflexo da sobremaneira, do comprometimento e compromisso das autoridades participantes na construção de um sistema legal de proteção mais eficiente. O acordo direciona para a solução das necessidades sociais, pois todos estão conscientes das graves violações de direitos que precisam de respostas ágeis e assertivas para a preservação dos tutelados”.  
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Três pessoas ocupam o centro de uma foto horizontal. No centro está o juiz Anderson, a sua esquerda está a procuradora- geral de Sorriso, Maysa Fidelis, e a direita está o prefeito de Sorriso, Ari Lafin. Imagem 2: foto horizontal de um auditório com o público assistindo a assinatura do termo. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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