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MATO GROSSO

Mulheres ocuparam 82% das novas vagas de emprego geradas em MT em outubro, aponta Caged

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Mato Grosso gerou 1.887 novas vagas de trabalho no mês de outubro de 2023, sendo que 82% delas foram ocupadas por mulheres. As informações são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, referentes aos resultados do mês de outubro.

Ao todo, foram contratadas 50.197 pessoas e demitidas 48.310, naquele mês, gerando saldo positivo de 1.887 vagas. Deste total, 1.561 foram ocupadas por mulheres e 326 por homens.

O perfil das mulheres contratadas é formado por jovens de até 24 anos, com ensino médio completo. Cerca de 73% das trabalhadoras foram contratadas para vendas no comércio e as demais para serviços administrativos.

“As contratações das mulheres se devem às vagas para as vendas de fim de ano. Muitas lojas abrem a oportunidade para pessoas sem experiência e, por isso, abre mais oportunidades para pessoas mais jovens. Mas, no acumulado do ano, Mato Grosso contratou mais homens do que mulheres. O que houve em outubro é uma questão sazonal”, comentou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

No acumulado de janeiro a outubro de 2023, foram geradas 57.497 novas vagas de emprego no Estado, sendo que 39.818 resultaram em contratações de homens e 17.679 em mulheres. Em 10 meses, o setor de Serviços (21.834) e agropecuária (10.811) foram os que mais empregaram pessoas.

Se comparar o saldo de empregos gerados em outubro deste ano em relação ao mesmo mês de 2022, houve um salto de 136% em novas vagas de trabalho, passando de 800 para 1.887. O setor de comércio foi o maior contratante, seguido por serviços (842) e a indústria (409).

Por outro lado, a agropecuária e a construção civil tiveram saldo negativo com fechamento de 305 e 139 vagas, respectivamente.

“Nos últimos meses do ano, experimentamos uma considerável queda nas contratações no setor do agronegócio. Essa tendência pode ser atribuída à sazonalidade agrícola, pois esse período coincide com o final do plantio da soja, resultando em menor atividade agrícola e, consequentemente, menos contratações temporárias. Além disso, a interligação com os ciclos econômicos desempenha um papel crucial, já que em momentos de desaceleração econômica, as empresas ajustam suas contratações para se adaptarem a uma demanda mais fraca por produtos agrícolas”, afirmou o coordenador do Centro de Dados Econômicos de Mato Grosso (DataHub MT), Vinicius Hideki.

Ele ponderou ainda que os eventos climáticos extremos, como a seca e as ondas de calor, podem impactar adversamente a produção agrícola, contribuindo para a redução da necessidade de mão de obra no setor durante esse período.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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