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MATO GROSSO

Mulheres juristas de Mato Grosso podem se inscrever para o Repositório Nacional do CNJ

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 Com a finalidade de dar cumprimento à Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibilizou, em seu Portal na internet, um link de acesso ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas.  Essa contribuição é definida na Resolução n. 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Nessa página, além de ser possível acessar o Repositório (onde atualmente já estão cadastradas 694 mulheres de 77 instituições), as mulheres juristas interessadas poderão acessar o formulário disponibilizado pelo CNJ para que possam se cadastrar https://formularios.cnj.jus.br/cadastro-nacional-de-mulheres-juristas/. Para magistradas e servidoras, importa ressaltar que nesse formulário constarão 20 questões e, na 14ª “Qual seu vínculo empregatício atual”, é importante que a resposta padrão seja TJMT.

A Resolução n. 540/2023 do CNJ determina que o Judiciário deve manter um Repositório Nacional de Mulheres Juristas, uma espécie de banco de dados on-line, de inscrição voluntária e que ficará abrigado no Portal do CNJ. O objetivo da iniciativa é divulgar os dados públicos, ou autorizados, de mulheres que atuam no sistema de justiça ou na atividade acadêmica, com expertise em determinada área do Direito.

Esse repositório deverá ser atualizado a cada dois anos e divulgado mediante campanhas periódicas promovidas por todos os tribunais, conselhos e seções judiciárias que fomentem o reconhecimento das mulheres no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com a referida resolução, os órgãos do Poder Judiciário deverão realizar consulta prévia ao repositório, sempre que possível, para viabilizar a participação de mulheres juristas nele inscritas em eventos e ações institucionais, ou para a promoção de citações de suas obras.

A iniciativa visa promover a igualdade de gênero no ambiente institucional e incentivar a participação feminina nos cargos de chefia e assessoramento em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.

De acordo com o desembargador Hélio Nishiyama, que integra o Comitê sobre a Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Poder Judiciário de Mato Grosso, o Repositório Nacional de Mulheres Juristas é uma ferramenta de grande importância para a sociedade, pois contribui para a promoção da igualdade de gênero no meio jurídico.

“A iniciativa faz parte da política de incentivo à participação feminina no Poder Judiciário, conforme estabelecido pela Resolução nº 255 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse repositório permite que magistradas, servidoras, promotoras, advogadas, defensoras públicas, professoras universitárias e demais mulheres com expertise em Direito registrem suas obras e realizações, como artigos, livros, teses e decisões judiciais. É uma ferramenta estratégica que não apenas reconhece o papel essencial das mulheres no Direito, mas também fortalece o sistema de justiça como um todo, promovendo equidade e representatividade”, asseverou o desembargador.

Em caso de dúvidas em relação ao cadastramento, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ pode ser acessado pelo e-mail dpj@cnj.jus.br ou pelos telefones (61) 2326-5266/5268. Mais informações são conseguidas na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso ou ainda na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Lígia Saito

Assessoria de Comunicação

Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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