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MATO GROSSO

Mulher integrante de facção criminosa é presa pela Polícia Militar por tráfico de drogas

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Uma mulher de 22 anos foi presa em flagrante pela Polícia Militar por tráfico ilícito de drogas, na manhã desta sexta-feira (11.10), em Sorriso. Com a suspeita, que afirmou ser integrante de uma facção criminosa, a PM apreendeu tabletes de maconha, porções grandes de cocaína e pasta base, e um drone.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe do 12º Batalhão se deslocou até uma residência do bairro Terra Brasil, após recebimento de denúncia anônima que apontava que o local seria um ponto de venda e distribuição de entorpecentes da cidade.

No endereço informado, os policiais identificaram a casa e viram dois homens saindo do local em uma motocicleta, deixando a residência aberta.

Os militares foram ao imóvel e encontraram a suspeita, que rapidamente jogou um celular no chão e danificou o aparelho, se entregando à PM em seguida. Os policiais sentiram grande odor de entorpecente dentro do imóvel e encontraram meio tablete de maconha dentro de uma sacola.

Em depoimento, a criminosa afirmou que reside na casa com seu marido e que eles seriam responsáveis por embalar e distribuir drogas a mando de uma facção criminosa. A mulher também disse aos policiais que não sabia a localização de seu marido.

A suspeita também revelou que escondia outros materiais ilícitos em uma região de mata, ao lado da casa. Os militares do 12º BPM foram ao local indicado e encontraram mais porções de maconha, cocaína e pasta base de cocaína. Também foram apreendidos um drone, balanças de precisão, cadernos de anotações e materiais utilizados para o tráfico.

A mulher recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzida para a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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