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MATO GROSSO

MT Saúde isenta coparticipação do exame de mamografia durante o Outubro Rosa

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O Mato Grosso Saúde (MT Saúde), em incentivo à campanha Outubro Rosa, vai isentar a coparticipação dos exames de mamografia durante este mês de outubro. O exame de imagem é utilizado para detectar precocemente o câncer de mama em pessoas com idade a partir de 30 anos.

Estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) prevê que o câncer de mama representará 55,40% dos casos de câncer até 2025 em Mato Grosso. Para a realização do exame de detecção, é necessário o pedido médico.

A presidente do MT Saúde, Misma Thalita dos Anjos, ressalta o contínuo comprometimento do Instituto na assistência à saúde dos servidores mato-grossenses e alerta às mulheres sobre a importância dos cuidados à saúde e prevenção.

“Realizamos a campanha no intuito de incentivar a prevenção, e preocupados com o bem-estar e saúde dos nossos beneficiários. O MT Saúde possui um número expressivo de mulheres acima de 30 anos”, ressalta a presidente.

Servidores ativos, inativos, pensionistas e comissionados dos poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas de Mato Grosso podem aderir ao MT Saúde. Todos os benefícios do plano também se estendem a seus dependentes e agregados, conforme a legislação vigente.

Entre os aproximadamente 500 prestadores de atendimentos estão hospitais, clínicas, laboratórios e médicos de diversas especialidades. O plano inclui ainda atendimento médico e hospitalar 24 horas ao dia.

As mensalidades estão entre as mais baixas do mercado, a partir de R$ 123,37.

A campanha Outubro Rosa será até o dia 31 de outubro.

Outubro Rosa

Outubro Rosa é uma campanha nacional que, durante um mês, promove o esclarecimento sobre o câncer de mama. As diversas iniciativas têm a finalidade de orientar como é possível detectar precocemente essa doença.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer, o autoexame e o histórico familiar são importantes indicadores na construção do diagnostico, além da necessidade do exame convencional de imagem, que deve ser feito anualmente por mulheres que possuam 30 anos ou mais.

O autoexame são os toques que qualquer mulher pode realizar na própria mama, observando o surgimento de nódulos ou outras alterações sólidas nos seios.

Quando detectada alguma alteração, o indicado é procurar assistência médica o mais rápido possível para a realização dos devidos procedimentos convencionais da medicina.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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