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MATO GROSSO

MT Saúde inclui homens na isenção da coparticipação para exames de mamografia realizados neste mês

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O Mato Grosso Saúde (MT Saúde) ampliou o seu público que está isento da coparticipação em exames de mamografia. Além das mulheres, homens, também acima de 30 anos, não precisarão pagar esse valor adicional, desde que o procedimento seja realizado em outubro. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de mama afeta cerca de 1% da população masculina brasileira e se desenvolve entre 50 e 70 anos.

O médico mastologista, Luciano Florisbelo, que atende pelo MT Saúde, ressalta que a detecção dessa doença no estágio inicial influencia positivamente nos resultados do tratamento. Ele menciona sintomas que servem de alerta para a busca imediata do atendimento médico.

“O câncer de mama dos homens tem os mesmos sintomas do que os das mulheres, como o aparecimento de nódulos, saída de secreção pelo mamilo e alteração da coloração da pele. Então, é muito importante que o homem busque um atendimento médico ao perceber esses sinais”, informa o especialista. A cada 100 casos em mulheres, um homem é diagnosticado.

Para a presidente do MT Saúde, Misma Thalita dos Anjos, a informação sobre esse tipo de doença, combinada a iniciativas de saúde, amplia as chances de acesso à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento.

“A maioria dos homens não sabe que também podem desenvolver o câncer de mama e trazer esse outro lado da campanha fortalece ainda mais o nosso compromisso com a saúde deles”, pontua a presidente.

A coparticipação é um valor adicional ao plano de saúde, cobrado por consultas e exames, conforme previsto no contrato do beneficiário. Esse valor tem um teto, que limita quanto o usuário pode pagar, independentemente do custo do procedimento. A isenção dessa taxa faz parte da campanha Adesão Carência Zero, que contempla beneficiários, dependentes e também as novas adesões.

MT Saúde

Em Cuiabá, cinco locais estão entre as clínicas e hospitais que atendem aos beneficiários pelo plano, como o Centro Avançado de Diagnóstico por Imagem (Cadim), Cedic, Instituto Médico de Diagnósticos por Imagem (Imedi), Medclin Imagem e Laboratório, Imagens Medicina Diagnóstica, e Mamo-Rady Imagem e Diagnóstico Digital.

Já em Várzea Grande, o Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI) e a Clínica Vida Diagnóstico e Saúde, também realizam o atendimento.

Atendimento

Entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Beneficiário: (65) 3613-7700 ou pelo nosso WhatsApp (65) 98463-3773.
Acesse o nosso site, clicando aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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