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MIRASSOL

MT registra mais de 100 mortes e 1,9 mil casos de Covid-19 em 24 horas

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Mato Grosso registrou 104 mortes e 1.984 novas confirmações de casos de Covid-19 nas últimas 24 horas. Até a tarde desta segunda-feira (12), a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) notificou 331.548 casos confirmados e 8.679 óbitos em decorrência da doença.

Dos 331.548 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 12.327 estão em isolamento domiciliar e 308.473 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 517 internações em UTIs públicas e 487 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 97,73% para UTIs adulto e em 61% para enfermarias adulto.

Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (70.683), Rondonópolis (24.787), Várzea Grande (21.544), Sinop (16.767), Sorriso (12.139), Tangará da Serra (11.248), Lucas do Rio Verde (10.836), Primavera do Leste (9.634), Cáceres (7.122) e Alta Floresta (6.426).

O documento ainda aponta que um total de 295.971 amostras já foram avaliadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 315 amostras em análise laboratorial.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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