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MATO GROSSO

MT oferece primeiro curso técnico de Cuidador de Alunos com Deficiência do país

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A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Seciteci-MT) oferta o 1º curso de formação técnica em Serviços de Apoio a Pessoas com Deficiência no Ambiente Escolar. As inscrições serão abertas na próxima segunda-feira (15.07).

Com duração de 10 meses, serão disponibilizadas 600 vagas do curso para formar profissionais na prestação de suporte adequado a pessoas com diferentes tipos de deficiência no ambiente escolar.

O curso também visa capacitar os profissionais em estratégias de inclusão que garantem aos estudantes um acesso pleno à educação, abrindo novas oportunidades de carreira para educadores interessados em trabalhar na área da inclusão educacional.

Magnum da Conceição e Silva, coordenador Pedagógico do projeto, ressalta a importância da iniciativa para a sociedade.

“O curso técnico irá fortalecer a inclusão e a educação de qualidade, além de atender a uma demanda específico do mercado. É uma medida estratégica e humanitária que pode trazer benefícios significativos a longo prazo para a sociedade como um todo”, afirma o coordenador.

O secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, explica que este é um marco na história da educação profissional e também na promoção da inclusão social em Mato Grosso.

“Sabemos que a inclusão é um direito fundamental e que a educação desempenha um papel importante na construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Com a oferta deste curso, estamos capacitando profissionais que serão essenciais para o suporte e desenvolvimento de alunos com deficiência, garantindo que esses estudantes recebam o apoio necessário para prosperar academicamente e socialmente. Além de formar profissionais altamente qualificados, este curso também reforça nosso compromisso com a inclusão social”, reforça o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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