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MATO GROSSO

MT Iluminado chega a 70% de instalação em todo Estado

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Mato Grosso já tem 298.020 luminárias de LED instaladas em 132 municípios por meio do programa MT Iluminado. O número corresponde a 72,6% das 410.467 lâmpadas que foram adquiridas pelo Estado. Até o momento, 95 municípios, ou 72% dos participantes do programa, já concluíram a instalação.

O Programa MT Iluminado tem o objetivo de transformar Mato Grosso no primeiro Estado do país a ter 100% de seu parque de iluminação pública com lâmpadas de LED. Essa é, atualmente, a alternativa mais moderna e econômica de iluminação. O investimento no programa é de R$ 179,2 milhões.

Os municípios são os responsáveis pela instalação das luminárias, após a formalização de convênio com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), que coordena o programa junto com a MT PAR. Até o momento, os municípios já retiraram 336.092 luminárias, ou 81,8% do total.

A iluminação em LED tem uma série de benefícios. São luminárias mais potentes, com maior capacidade de iluminação e mais econômicas do que as lâmpadas convencionais. Além disso, tem uma durabilidade maior, o que gera economia para os cofres públicos.

“Uma cidade mal iluminada é uma cidade insegura. Com uma cidade bem iluminada as pessoas vão andar mais nas ruas, se sentir mais seguras. Além disso, é uma tecnologia muito mais durável, o que gera economia aos cofres públicos”, afirmou o governador Mauro Mendes sobre o programa.

Veja os municípios que instalaram todas as luminárias

Acorizal, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Barão De Melgaço, Barra do Bugres, Bom Jesus Do Araguaia, Campo Novo Do Parecis, Campo Verde, Campos De Júlio, Canabrava Do Norte, Canarana, Castanheira, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Confresa, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Ipiranga Do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juruena, Juscimeira, Lambari D’Oeste, Lucas Do Rio Verde, Luciara, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nobres, Nortelândia, Nova Bandeirante, Nova Brasilândia, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Xavantina, Novo Horizonte Do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto Da Serra, Poconé, Pontal Do Araguaia, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rosário Oeste, Salto Do Céu, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, São José Do Povo, São José Do Rio Claro, São José Dos Quatro Marcos, São Pedro Da Cipa, Serra Nova Dourada, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Tesouro, Torixoréu, Vale De São Domingos, Vera, Vila Bela Da Santíssima Trindade e Vila Rica.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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