João Henrique Catan (PL), deputado estadual do Mato Grosso do Sul, citou Adolf Hitler no plenário da Assembleia Legislativa do estado. A fala foi feita nesta terça-feira (7), em Campo Grande, capital sul-matogrossense.
O parlamentar já havia ganhado repercussão no ano passado ao disparar tiros com uma arma de fogo enquanto votava para um projeto de sua autoria em uma sessão do Legislavito realizada de forma remota.
Desta vez, o deputado fazia críticas ao fato de, por ser oposição à maioria governista da plataforma, ter dificuldades para conseguir ter acesso a informações referentes ao Poder Executivo.
A partir disso, ele afirma que essa imposição de dificuldades para coletar informações a respeito do governo vigente foi uma estratégia usada pelo ditador nazista alemão. Ele afirmou ainda que ficou com medo de entrar no Brasil com o livro Mein Kampf porque um “juiz talvez mais ditador do que Hitler” suspendeu a entrada e a distribuição da publicação no país.
O deputado estadual João Henrique Catan (PL-MS) enalteceu o livro Mein Kampf (Minha Luta), de Hitler, em tribuna da Assembleia do MS. pic.twitter.com/uzHKqWMJpJ
“Aqui eu trago, senhor presidente, um livro que este parlamentar ficou com medo na sua viagem de retorno ao Brasil, senhor presidente. Fiquei com medo de entrar com esse livro no Brasil, porque à época um juiz talvez mais ditador do que Adolf Hitler suspendeu a entrada e as vendas do Mein Kampf, Minha Luta, Minha História, Minha Vida, de Adolf Hitler, onde aqui retrata suas estratégias para aniquilar, fuzilar, o parlamento e os direitos de representação popular”, disse.
“Senhor presidente, é com a apresentação do Mein Kampf de Hitler que peço para que este parlamento se fortaleça, se reconstrua, se reorganize nos rumos do que foi o parlamento europeu da Alemanha e que serviu, após sua reconstrução, de inspiração, inclusive para nós estarmos hoje aqui através do nosso direito constitucional brasileiro, que se inspira no modelo romano germânico”, complementou na sua fala.
No Brasil, fazer apologia ao nazismo ou ao uso da suástica para fins nazistas é crime. A Lei Federal nº 7.716/1989 define como crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena é de reclusão de um a três anos e pagamento de multa, ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.