Connect with us

MATO GROSSO

MPMT requer condenação de gestor por danos sociais e extrapatrimoniais

Publicado

em

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, município distante 370 km de Cuiabá, propôs uma Ação Civil Pública de Responsabilização por Danos Sociais e Extrapatrimoniais Decorrentes de Desídia Administrativa contra o ex-secretário de agricultura e meio ambiente do município, Oscar Adriel Teodoro de Menezes.

Na ação, o promotor de Justiça Claudio Angelo Correia Gonzaga ressalta que o gestor foi manifestamente desidioso na execução de políticas públicas ambientais básicas, deixando as atribuições ambientais da então Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente completamente inoperantes.

Segundo a inicial, o ex-secretário deixou cinco agentes ambientais sem praticamente nenhuma atividade por oito meses. Também não demonstrou ao Ministério Público a realização de atividades relativas às atribuições ambientais da pasta no referido período, situação que apenas começou a ser alterada quando o então ex-prefeito foi oficiado quanto aos fatos.  Depoimentos colhidos pelo MPMT apontam que tais servidores foram colocados em uma sala sem nenhuma estrutura (inclusive sem ar-condicionado) após terem denunciado ao Ministério Público que estavam em desvio de função na Secretaria Municipal de Saúde.

O promotor de Justiça sustenta na petição que a omissão do ex-secretário gerou danos sociais e extrapatrimoniais que devem ser reparados. “Estamos diante de uma conduta escandalosamente omissa e danosa (uma gestão ambiental nula) que resultou na inexecução de políticas públicas ambientais básicas, bem como no malbaratamento de recursos públicos (salários dos servidores públicos pagos sem execução de serviço efetivo). Isso ocasionou danos sociais, consistentes exatamente na inexecução de tais políticas públicas e no despudorado desperdício de recursos públicos. Além disso, incidem danos extrapatrimoniais, decorrentes da repercussão negativa do fato e do tratamento de tolo conferido aos contribuintes que arcaram, por meio de seus tributos, com o custeio de serviços que não foram prestados”. 

OUTRA SAÍDA JURÍDICA – Na ação, o promotor de Justiça sustenta que, embora tenham sido revogados alguns dispositivos legais que caracterizavam a conduta como ato de improbidade administrativa, a responsabilidade civil aquiliana pode ser subsidiariamente invocada para fundamentar a proteção do patrimônio público e social. 

Na peça,  ele sustenta que o “wu wei”, conceito milenar da filosofia chinesa que se traduz como “não fazer”, pode ser invocado ao caso. Segundo o “wu wei”, devemos tornar nosso comportamento tão espontâneo e inevitável quanto certos processos naturais a fim de garantir que estamos nadando com – e não contra – a correnteza. “Diante da pedra colocada no fluxo da proteção do patrimônio público e social, os valores de honestidade, eficiência podem fluir ao redor do obstáculo, em um leito ainda mais profundo, cavado pacientemente ao longo dos milênios pelos juristas: o da responsabilidade civil aquiliana”, acrescenta.

Além da condenação do ex-gestor no valor de R$ 152.453,70, referente à somatória do salário dos agentes ambientais, o Ministério Público ainda pediu a condenação do ex-secretário ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e que seja declarada a inidoneidade moral e a prática de desídia administrativa pelo ex-secretário por falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e conduta incompatível com os princípios administrativos da moralidade e eficiência. O valor atribuído à causa foi de R$ 300.000,00.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora