O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, apresentou recurso contra a decisão que julgou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro, vulgo “Comendador Arcanjo”, em ação penal na qual ele responde por três homicídios duplamente qualificados praticados contra três jovens. O MPMT sustenta que o caso não está prescrito e, além disso, reforça que a prescrição não tem cabimento nos crimes contra a vida.
Fonte: Ministério Público MT – MT