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MATO GROSSO

MPMT recebe acadêmicos da Faculdade de Direito da UFMT 

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Na terceira edição do projeto “Ministério Público sem mistério”, cerca de 60 acadêmicos da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) visitaram a sede da Procuradoria-Geral de Justiça em Cuiabá, nesta terça-feira (4), das 8h às 12h. Os estudantes foram recebidos pela subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Claire Vogel Dutra, e pelo coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Antonio Sergio Cordeiro Piedade. A atividade compôs a programação da Semana do Calouro do curso, que compreende palestras e visitas a instituições do sistema de Justiça. 

“Inicialmente quero dar as boas-vindas e dizer que é motivo de muita alegria para nós recebermos a academia, esse ambiente científico. E dizer que, ao desenvolver o projeto ‘Ministério Público sem mistério’, a escola institucional – braço acadêmico, pedagógico e cultural do Mistério Público de Mato Grosso, tem o objetivo de criar uma sinergia entre a instituição e a comunidade escolar”, afirmou Antonio Sergio Cordeiro Piedade. 

Representando o procurador-geral de Justiça, que não pôde comparecer em razão da reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, Claire Vogel Dutra destacou a importância do projeto por aproximar a instituição da comunidade escolar e por difundir o papel desempenhado pelo MPMT em defesa da sociedade. “Hoje vocês vão ouvir palestras excepcionais como promotores de justiça estudiosos, dedicados e que são apaixonados pelo que fazem. E com certeza sairão daqui um pouco apaixonados também, porque a alegria e a vocação deles é contagiante. E essa aproximação é importante porque desmistifica um pouco a nossa atuação”, considerou. 

A subprocuradora enfatizou ainda que os acadêmicos de Direito são uma peça muito importante para a engrenagem que é o MPMT. “Temos muitos estagiários, que são fundamentais para o funcionamento do Ministério Público, inclusive da UFMT, uma grande parceira nossa. E recentemente regulamentamos o Programa de Residência com intuito de receber profissionais recém formados com intuito de nos auxiliar também. Os residentes são beneficiados com um curso de pós graduação, oferecido de forma gratuita por meio de uma parceria entre a Fundação Escola e a escola institucional”, informou. 

Diretor da Faculdade de Direito da UFMT, o professor Carlos Eduardo Silva e Souza, que foi estagiário voluntário e bolsista no MPMT, agradeceu à instituição por mais uma vez acolher os estudantes, propiciando uma “experiência maravilhosa e única”. “Uma das grandes lições que tive como estagiário no MPMT foi de que o promotor não é um promotor de acusação e sim um promotor de Justiça. Aqui pude conhecer mais de perto essa instituição tão atuante e importante para o Sistema de Justiça e para a sociedade”, contou. 

Também participaram do evento o diretor adjunto da Faculdade, professor Welder Queiroz dos Santos, e o coordenador de pós-graduação em Direito da UFMT, professor Marcelo Antônio Teodoro. 

Sobre o projeto – O “Ministério Público sem mistério” tem o objetivo de ampliar o convívio e aproximar o MPMT da comunidade escolar, bem como de difundir o papel constitucional do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A iniciativa compõe o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2024 do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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