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MATO GROSSO

MPMT reafirma unidade institucional na defesa da educação e saúde

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Como resultado do 1º Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso sobre Autismo e Inclusão,  realizado nesta sexta-feira (26), representantes da instituição assinaram uma “Carta Compromisso” para efetivação do direito fundamental à educação e a saúde das pessoas autistas. Seis ações deverão nortear a atuação de promotores e promotoras de Justiça em todo o estado, que buscarão o envolvimento da rede de proteção e atendimento da educação, saúde e assistência social.

O MPMT pretende adotar as medidas necessárias para promover a implementação de um fluxo de atendimento que considere as necessidades específicas das pessoas com autismo; concretizar políticas que promovam a linha de atenção e cuidado à saúde para as pessoas com autismo, garantindo acesso a serviços e tratamentos adequados; e fiscalizar o atendimento educacional especializado na perspectiva da educação inclusiva em toda a rede pública e privada de ensino de Mato Grosso para promover ambientes escolares inclusivos e seguros para estudantes com autismo.

A Carta Compromisso prevê ainda o desenvolvimento de fluxo integrativo de atendimento entre unidades escolares e órgãos públicos de saúde, visando garantir acesso a avaliações e intervenções necessárias para crianças e adolescentes com autismo; implementação da notificação obrigatória de casos de violência e discriminação contra estudantes com autismo, garantindo uma resposta rápida e eficaz; e melhoria da comunicação e colaboração entre escolas, serviços de saúde e assistência social para garantir uma abordagem integrada no suporte às pessoas com autismo.

Acesse aqui a íntegra da Carta Compromisso

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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