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MIRASSOL

MPMT promove capacitação da rede de atendimento à pessoa idosa

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O primeiro módulo da capacitação para implantação da rede de atendimento à pessoa idosa em Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) foi ministrado na quarta-feira (28), pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca. Ela abordou os aspectos cíveis do Estatuto do Idoso.

O curso tem como público-alvo integrantes do Conselho Municipal do Idoso, equipes técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro de Referência em Assistência Social (Cras) e Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Participam 20 pessoas.

O próximo módulo será ministrado no dia 4 de agosto (quarta-feira), tratando dos aspectos criminais da legislação. O curso ocorre presencialmente no auditório das Promotorias de Justiça, com adoção de todas as medidas de biossegurança voltadas à prevenção da Covid-19.

“O projeto foi iniciado pelo colega Saulo Pires de Andrade Martins, mas, em função da pandemia, não foi possível concluir e somente agora conseguimos retomar”, relatou Tessaline Higuchi.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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