Connect with us

MATO GROSSO

MPMT prestigia posse de presidente do Conselho Nacional 

Publicado

em

O corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, e a promotora de Justiça auxiliar da Corregedoria do MPMT, Regilaine Magali Bernardi Crepaldi, prestigiaram a posse da nova composição do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMPEU). A solenidade ocorreu durante a 137ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada em Manaus (AM), no dia 29 de fevereiro.

A corregedora-geral do Ministério Público do Amazonas (MPAM), procuradora de Justiça Sílvia Abdala Tuma (MPAM), assumiu a presidência do Conselho Nacional em substituição à corregedora-geral do Ministério Público da Bahia (MPBA), Cleonice de Souza Lima. 

“Durante a cerimônia, nos discursos das autoridades, percebemos a coesão das corregedorias e a postura consentânea da corregedoria do MPMT no sentido de atuar na repressão do que está errado e no fomento do que está correto. Também foi destacada a importância de os membros do Ministério Público estarem presencialmente na comarca, mais próximos dos cidadãos, entregando muito mais para a sociedade”, contou o corregedor-geral do MPMT, João Augusto Veras Gadelha. 

A reunião prossegue nesta sexta-feira, com pauta administrativa e a palestra “O novo perfil constitucional do Ministério Público no Século XXI”, do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fernando Comin. 

Atribuições – O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, instituído em 1994, tem como objetivo principal a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público. Ele busca incentivar a integração das Corregedorias-Gerais, promover o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas e traçar políticas e planos de atuação uniforme ou integrada. Além disso, o Conselho visa promover o intercâmbio entre os métodos de correições, inspeções e levantamentos estatísticos das atividades das Promotorias e Procuradorias de Justiça. Ele também se dedica a estabelecer metas e diretrizes para o aperfeiçoamento funcional dos integrantes da Instituição, editar súmulas sobre questões relevantes à atuação ministerial e promover estudos relacionados à natureza e conteúdo das infrações de caráter disciplinar.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora