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MATO GROSSO

MPMT participa de encontro e reforça importância de triagem neonatal

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Membros do Ministério Público de Mato Grosso participaram nesta quinta-feira (06) do “I Encontro Mato-grossense de Triagem Neonatal” e reforçaram a importância de as crianças terem seu exame realizado de forma eficaz e célere, resultando no diagnóstico e tratamento precoce nos casos em que for constada alguma anormalidade. O evento foi realizado pela Coordenação Estadual do Programa Nacional de Triagem Neonatal, vinculado à Coordenadoria de Organização de Redes de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com o Serviço de Referência em Triagem Neonatal – Hospital Universitário Júlio Muller e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

O encontro foi realizado no dia em que se comemora a criação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, instituído há 23 anos, e considerado um dos programas mais relevantes do Sistema Único de Saúde (SUS) devido à sua abrangência de cobertura de nascidos vivos na rede pública no Brasil.

O programa visa cumprir o que está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O estatuto, que muitos governantes querem desacreditar – porque ele exige uma visão social, política e humanitária –, no seu artigo quarto estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde. Diz ainda que a prioridade absoluta compreende: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado. 

Para ele, todo prefeito, vereador, governador, deputado, secretário, ao tomar posse deveria fazer um juramento: “Prometo que vou respeitar o artigo quarto do ECA. Não é para ficar mendigando não, criança e adolescente são prioridades absoluta e todo gestor tem que levar isso a sério. A Triagem Neonatal é direito de todo brasileiro recém-nascido e nós, Ministério Público, não abrimos mão de defender esse direito”, completou.

O Teste do Pezinho é o exame feito a partir do sangue coletado do calcanhar do bebê e que permite identificar doenças graves. O teste deve ser idealmente realizado entre o 3º e 7º dia de vida.  O Programa Nacional de Triagem Neonatal tem em seu escopo seis doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase.

Na abertura do encontro, o promotor de Justiça que atua na defesa da Saúde em Cuiabá, Milton Mattos da Silveira Neto, anunciou que está sendo concluído um trabalho junto à Secretaria Municipal de Saúde para que todos os hospitais e maternidades de Cuiabá ofereçam as vacinas contra BCG e Hepatite B aos recém-nascidos.  A Secretaria Municipal de Saúde vai entrar com os insumos e treinamento. “Essa união de esforços vai possibilitar a todos os cuiabaninhos e cuiabaninhas saírem das maternidades de Cuiabá com essas duas vacinas. Vamos começar pela Capital, mas nosso objetivo é expandir para o estado todo”.

A presidente da Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal e Erros Inatos do Metabolismo, a médica Tânia Bachega destacou que o Programa Nacional de Triagem Neonatal é um dos maiores programas de saúde do mundo. “Ele não contempla apenas um combo de testes. Ele contempla a confirmação, o segmento, a dispensação do remédio e o seguimento por toda uma vida”.

Ela elogiou Mato Grosso, onde o serviço é considerado referência no Brasil. “Isso nos orgulha, porque é um serviço de excelência. E se a gente pensar que nós estamos num estado muito maior que São Paulo e que a amostra do teste do pezinho às vezes tem que andar pelas rodovias até 1500 km e chegar bem conservada, nós percebemos que é um trabalho bem feito e realizado por pessoas que trabalham por amor a uma causa”.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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