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MATO GROSSO

MPMT notifica três municípios para cumprimento de metas de vacinação

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Água Boa (a 730km de Cuiabá) recomendou aos municípios de Água Boa, Cocalinho e Nova Nazaré que cumpram, anualmente, as metas mínimas de coberturas vacinais traçadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, especialmente para Poliomielite, Sarampo e Covid-19. As Notificações Recomendatórias (NRs) expedidas pelo Ministério Público de Mato Grosso orientaram ainda que o poder público realize campanhas e ações permanentes de divulgação e conscientização da importância da vacinação, envolvendo inclusive os Agentes Comunitários de Saúde.

Conforme a promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim, “a saúde configura um direito público subjetivo e fundamental (direito à vida) do ser humano, cujo dever de assegurá-la foi conferido à Administração Pública” pela Constituição Federal, e é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (entre os quais se incluem as ações e serviços de saúde). Ela conta que instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o cumprimento das metas de cobertura vacinal para Poliomielite, Sarampo e Covid-19 nos municípios.

“É imprescindível a adoção de medidas urgentes pela Gestão Pública de Saúde, na busca por melhores coberturas vacinais, com estratégias de comunicação e ações de mobilização social, para máxima adesão e convencimento da população sobre as vantagens e importância das vacinas e sobre os riscos da falta de imunização”, argumentou, reforçando a importância da atuação do poder público em saúde preventiva e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para cobertura vacinal como instrumento de melhoria da qualidade de vida e saúde dos cidadãos.

De acordo com as NRs, os municípios deverão notificar oficialmente as escolas, principalmente as de ensino infantil, para que verifiquem se os alunos matriculados nas unidades estão com a caderneta de vacinação regular. No caso de crianças e adolescentes com vacinas em atraso, que seja informado ao Conselho Tutelar para adoção de providências cabíveis no sentido de conscientização dos pais para regularização.

Além disso, em caso de impossibilidade de cumprimento das metas de quaisquer das vacinas em determinado ano, os municípios devem elaborar um relatório com justificativas e remeter à Coordenação Estadual de Imunizações no Estado de Mato Grosso e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, informando os motivos que o levaram ao descumprimento.

Projeto Vacinômetro – Com o objetivo de elevar os índices de vacinação entre crianças, adolescentes e idosos nos 42 municípios com as menores taxas de cobertura em Mato Grosso (30% do estado), a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico divulga regularmente um ranking de monitoramento da cobertura vacinal por meio do projeto Vacinômetro.

Na última edição, publicada em 12 de julho de 2024, o município de Cocalinho aparece três vezes na lista entre aqueles com menor cobertura vacinal (Influenza, Pentavalente e Poliomielite) e Nova Nazaré figura por quatro vezes no ranking (Febre amarela, BCG, Pneumocócica e Meningococo C).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Comarca de São Félix prorroga suspensão de atendimento presencial até dia 14/11

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Em virtude da reforma no prédio do Fórum de São Félix do Araguaia, o atendimento presencial estará suspenso de 4 a 14 de novembro. As obras prosseguem com a troca de cabos elétricos, o que pode ocasionar acidentes ou choques elétricos aos servidores e demais pessoas que laboram ou procuram o Fórum 
 
No entanto, para garantir a continuidade dos serviços, os servidores estarão trabalhando em home office e permanecem disponíveis para atendimento virtual.
 
Os cidadãos podem entrar em contato com a comarca por meio dos Canais Permanentes de Acesso ao Poder Judiciário. 
 
Portaria n. 52/2024-CNPar
 
Coordenadoria de Comunicação
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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queiroz

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