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MATO GROSSO

MPMT lança sistema para cálculo sobre valoração de dano ambiental

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal (Caex), lançou o Sistema de Cálculo e Valoração de Dano Ambiental (Siscalc). A plataforma trará mais agilidade na conclusão das ações judiciais e acordos firmados pelo MPMT. A partir de agora, os promotores e promotoras de Justiça não vão precisar aguardar a conclusão dos cálculos que, até então, eram realizados de forma manual por profissionais especializados na área para estabelecer os valores que serão pleiteados a título de indenização ambiental.

Segundo o coordenador do Caex, procurador de Justiça Gerson Barbosa, o Siscalc foi desenvolvido por um grupo de trabalho formado por analistas ambientais, operadores do Direito e analistas em tecnologia da informação. O sistema realiza a valoração ambiental em relação à prática dos crimes de desmatamento, incêndio ou exploração florestal, impedimento de regeneração e apreensão de madeiras.

“Para realização do cálculo do valor monetário dos danos ambientais, além da fórmula estabelecida pela legislação, o sistema leva em consideração os dados da infração, tipo de áreas, atividade realizada, quantidade de hectares, entre outros parâmetros. Os valores são estabelecidos conforme o teto, podendo ser reduzidos de acordo com os critérios de proporcionalidade avaliados pelo promotor de Justiça”, explicou.

O procurador de Justiça destacou que a valoração do dano ambiental é um tema de extrema relevância, pois diz respeito à garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

De acordo com informações do Departamento de Tecnologia da Informação, o sistema utiliza linguagem de programação PHP Laravel, banco de dados MySQL e hospedagem em contêineres Docker. O Siscalc está disponível no Portal de Aplicativos do MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (28 e 29 de setembro)

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Neste final de semana (28 e 29 de setembro), a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. 
 
O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. 
 
Os processos urgentes de Direito Público serão analisados pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira. Os magistrados e a magistrada contam com a assessoria da Secretaria das Turmas Criminais Reunidas, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível. A gestora Marcia Suzana Chupel dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade da Juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da 1ª Vara de Violência Doméstica, com auxílio da gestora Paola Regina Pouso Gracioli, que poderá ser contatada pelo telefone (65)  99949-0558.
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pela juíza Rachel Fernandes Alencastro Martins, da Vara Especializada de Direito Bancário. O gestor Marcilanyo Denzer Tosi  dará suporte à magistrada e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
 
Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da Vara Especializada de Violência Doméstica Contra a Mulher. O apoio ao magistrado plantonista será realizado pela gestora Thais Keila Fernandes de Freitas Justino. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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