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MATO GROSSO

MPMT inicia mudança para nova sede das Promotorias de Justiça

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso iniciou nesta segunda-feira (09) a mudança para a nova sede das Promotorias de Justiça de Várzea Grande, que será inaugurada no próximo dia 30, às 10h. A previsão é que a transferência seja finalizada até sexta-feira (13).

O promotor de Justiça Marcelo Malvezzi, coordenador administrativo das Promotorias de Justiça de Várzea Grande, informa que mesmo em processo de mudança, nesta segunda-feira e terça-feira o atendimento ocorrerá na sede antiga. Apenas na quarta-feira (11), véspera do feriado, o expediente será suspenso em razão da interrupção temporária do sinal para transferência dos links de internet para a nova sede.

Ele explica que durante a suspensão do expediente, os servidores deverão realizar os serviços essenciais em caráter de teletrabalho, conforme instruções a serem fornecidas pela chefia imediata.

A previsão é de que a partir da próxima segunda-feira (16) os atendimentos sejam realizados na nova sede, que está localizada na Avenida Chapéu do Sol, s/nº, ao lado do Fórum.

Estrutura – Com uma área construída de 6.313,87 m², a nova sede das Promotorias de Justiça de Várzea Grande possui três pavimentos, com 171 vagas para estacionamento. O prédio conta com 24 gabinetes para promotores de Justiça, salas de reuniões e de apoio administrativo, copas, auditório para 152 lugares, entre outros espaços.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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